| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 1958 |
| Date | 1958-05-30 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Cruzeiro Filmes do Brasil, produtora cinematográfica, com sede em São Paulo, a filmagem de um documentário sobre a cidade, com a extensão de 80 metros, pelo preço total de CR$25.000.00. |
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LEI Nº 200 - 30 DE MAIO DE 1958. ===================================================== Autoriza o Prefeito a contratar com o Cruzeiro Filmes do Brasil a filmagem de um documentário sobre a cidade, com a extensão de 80 metros, pelo preço de CR$25.000,00. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Cruzeiro Filmes do Brasil, produtora cinematográfica, com sede em São Paulo, a filmagem de um documentário sobre a cidade, com a extensão de 80 metros, pelo preço total de CR$25.000.00. Artigo 2º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de CR$25.000,00 para ocorrer às despesas com a execução desta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 30 de maio de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =