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norma nº 200/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 1958
Date 1958-05-30
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Cruzeiro Filmes do Brasil, produtora cinematográfica, com sede em São Paulo, a filmagem de um documentário sobre a cidade, com a extensão de 80 metros, pelo preço total de CR$25.000.00.
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LEI Nº 200 - 30 DE MAIO DE 1958.
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Autoriza o Prefeito a contratar com o Cruzeiro Filmes do Brasil a filmagem 
de um documentário sobre a cidade, com a extensão de 80 metros, pelo 
preço de CR$25.000,00.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a Cruzeiro Filmes do Brasil, produtora 
cinematográfica, com sede em São Paulo, a filmagem de um documentário sobre a cidade, com a 
extensão de 80 metros, pelo preço total de CR$25.000.00.
Artigo 2º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de CR$25.000,00 para ocorrer às 
despesas com a execução desta lei. 
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 30 de maio de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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