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norma nº 201/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1958
Date 1958-05-31
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas contratuais a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será prevista a mudança de destinação de parte do empréstimo concedido por aquela Autarquia, nos termos do artigo segundo da presente lei, conforme autorizou a lei municipal nº 60, de 12 de janeiro de 1953, de acordo com a escritura lavrada no 17º Tabelionato da Capital, livro 275, folhas 121, em 25 de março de 1953, mantidas todas as condições constantes da mencionada lei e escritura.
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LEI Nº 201 - DE 31 DE MAIO DE 1958.
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Dispõem sobre a retificação de cláusulas contratuais, alteração da Lei nº 60, 
de 12 de janeiro de 1953, e um empréstimo de CR$ 7.150.000,00 a ser 
contraído com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo destinado à 
construção da rede de esgoto sanitário desta Cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de 
cláusulas contratuais a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será 
prevista a mudança de destinação de parte do empréstimo concedido por aquela Autarquia, nos termos 
do artigo segundo da presente lei, conforme autorizou a lei municipal nº 60, de 12 de janeiro de 1953, 
de acordo com a escritura lavrada no 17º Tabelionato da Capital, livro 275, folhas 121, em 25 de março 
de 1953, mantidas todas as condições constantes da mencionada lei e escritura.
Artigo 2º - O artigo 1º da lei municipal nº 60, de 12 de janeiro de 1953, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa 
Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo até a importância de 
Cr$ 10.010.000,00 (dez milhões e dez mil cruzeiros) destinado 
exclusivamente à execução das obras do serviço de abastecimento de água, 
de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do 
Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras 
Públicas do Estado”.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São 
Paulo, um empréstimo até a importância de Cr$ 7.150.000,00 (sete milhões, cento e cinqüenta mil 
cruzeiros), destinado ao financiamento das obras da rede de esgotos sanitários da sede do município, 
de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras 
Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
Artigo 4º - Fica expressamente autorizada à inclusão, no contrato que for celebrado, de todas as 
cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza e, de modo especial, as seguintes:
LEI Nº 201 - DE 31 DE MAIO DE 1958.
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=====
 = Fls. 02 =
a) - prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em prestações 
mensais de juros e amortização pela Tabela Price, vencendo-se a 
primeira prestação 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela 
do empréstimo;
b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o 
recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à 
majoração de 1% (um por cento) na falta de pagamento nos prazos 
estipulados, das prestações de juros e amortização do empréstimo, 
vigorando o aumento durante o período de atraso;
c) - garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de 
esgotos sanitários e das demais rondas do município, inclusive o 
excesso de arrecadação devido pelo Estado, nos t4ermos do artigo 
67 da Constituição do Estado de São Paulo e 50% (cinqüenta por 
cento) da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da Constituição 
Federal; e
d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante débito, para 
atender às despesas de execução judicial, no caso de 
inadimplemento do contrato por qualquer das partes.
Artigo 5º - As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e 
amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e 
subsidiariamente com as demais rendas municipais.
Artigo 6º - Para efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte inicial, do artigo 4º, são fixadas 
taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos 
beneficiários e periodicamente ajustadas às necessidades do custeio e conservação, mediante estudo 
econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência local da Caixa Econômica do 
Estado de São Paulo, conta aberta em nome do município, o produto total da taxa de esgotos sanitários 
em cada exercício, à medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos 
financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Caixa os juros normais sobre os saldos 
eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir referida conta as 
importâncias necessárias para satisfação das prestações mensais de amortização de capital e juros, no 
dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
LEI Nº 201 - DE 31 DE MAIO DE 1958.
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 = Fls. 03 =
Parágrafo único - A taxa média mensal remuneratória do serviço de esgotos sanitários, que será 
regulamentada, por decreto, pelo Poder Executivo, no máximo até que o serviço seja posto em 
funcionamento, não poderá atingir a valor inferior a Cr$ 83,30 (oitenta e três cruzeiros e trinta 
centavos) salvo a ocorrência da hipótese acima prevista.
Artigo 7º - Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea "c", partes média e final, do 
artigo 4º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, 
em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que 
trata o artigo 67 da Constituição Estadual, e a contribuição da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da 
Constituição Federal, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo 
respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestações de empréstimo.
Artigo 8º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das obras, 
observadas as condições que forem estipuladas na escritura de concessão de empréstimo.
§ único - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras 
serão executadas sob a direção técnica e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias da 
Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesse do 
município, obedecendo as especificações constantes do orçamento já elaborado.
Artigo 9º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 1.150.000,00 (um milhão, 
cento e cinqüenta mil cruzeiros) com vigência até 1959, para ocorrer às despesas de escritura e outras 
de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 3º, e ao pagamento dos juros no corrente exercício e 
no de 1959, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, 
referentes ao mesmo empréstimo.
§ único - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito que o Prefeito 
Municipal fica autorizado a fazer.
Artigo 10 - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr$ 7.150.000,00 
(sete milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros) com vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura 
do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
§ 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na execução das obras da rede de 
esgotos sanitários, nos termos do artigo 3º desta lei.
LEI Nº 201 - DE 31 DE MAIO DE 1958.
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 = Fls. 04 =
§ 2º - O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operação financeira autorizada pelo 
artigo 3º da presente lei.
Artigo 11º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 31 de maio de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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