br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 202/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1958
Date 1958-06-20
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a incluir no orçamento do ano de 1959 a importância de Cr$ 67.000,00, destinado ás Caixas Escolares reunidas dos Grupos Escolares "João Vendramim", 2º Grupo Escolar e Grupo Escolar "9 de Julho" e escolas isoladas estaduais.
native_id192

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 202 - DE 20 DE JUNHO DE 1958.
=====================================================
Autoriza o Prefeito a incluir no orçamento de 1959 a importância de Cr$ 
67.000,00, destinada às Caixas Escolares que especifica.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incluir no orçamento do ano de 1959 a importância 
de Cr$ 67.000,00, destinado ás Caixas Escolares reunidas dos Grupos Escolares "João Vendramim", 2º 
Grupo Escolar e Grupo Escolar "9 de Julho" e escolas isoladas estaduais.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 20 de junho de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

open original →