| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1958 |
| Date | 1958-06-20 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo autorizado a incluir no orçamento do ano de 1959 a importância de Cr$ 67.000,00, destinado ás Caixas Escolares reunidas dos Grupos Escolares "João Vendramim", 2º Grupo Escolar e Grupo Escolar "9 de Julho" e escolas isoladas estaduais. |
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LEI Nº 202 - DE 20 DE JUNHO DE 1958. ===================================================== Autoriza o Prefeito a incluir no orçamento de 1959 a importância de Cr$ 67.000,00, destinada às Caixas Escolares que especifica. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a incluir no orçamento do ano de 1959 a importância de Cr$ 67.000,00, destinado ás Caixas Escolares reunidas dos Grupos Escolares "João Vendramim", 2º Grupo Escolar e Grupo Escolar "9 de Julho" e escolas isoladas estaduais. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 20 de junho de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =