| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 205 / 1958 |
| Date | 1958-07-01 |
| Ementa | É declarado feriado municipal o dia 02 de julho próximo, quarta-feira, em homenagem à Colônia Japonesa do Município que em comemoração ao Cinquentenário a Imigração Japonesa no Brasil fará realizar nesse dia, em Dracena, o Campeonato Internacional de Baseball, entre as equipes desta região da alta paulista e da Universidade Waseda, do Japão. |
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LEI Nº 205 - DE 01 DE JULHO DE 1958. ===================================================== Declara feriado municipal o dia 02 de julho próximo. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - É declarado feriado municipal o dia 02 de julho próximo, quarta-feira, em homenagem à Colônia Japonesa do Município que em comemoração ao Cinqüentenário a Imigração Japonesa no Brasil fará realizar nesse dia, em Dracena, o Campeonato Internacional de Baseball, entre as equipes desta região da alta paulista e da Universidade Waseda, do Japão. § único - O comércio e a indústria locais cessarão suas atividades nesse dia, permanecendo abertos apenas os estabelecimentos que pela sua natureza gozam das exceções previstas na legislação vigente. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 01 de julho de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =