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norma nº 205/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1958
Date 1958-07-01
EmentaÉ declarado feriado municipal o dia 02 de julho próximo, quarta-feira, em homenagem à Colônia Japonesa do Município que em comemoração ao Cinquentenário a Imigração Japonesa no Brasil fará realizar nesse dia, em Dracena, o Campeonato Internacional de Baseball, entre as equipes desta região da alta paulista e da Universidade Waseda, do Japão.
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LEI Nº 205 - DE 01 DE JULHO DE 1958.
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Declara feriado municipal o dia 02 de julho próximo.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - É declarado feriado municipal o dia 02 de julho próximo, quarta-feira, em homenagem à 
Colônia Japonesa do Município que em comemoração ao Cinqüentenário a Imigração Japonesa no 
Brasil fará realizar nesse dia, em Dracena, o Campeonato Internacional de Baseball, entre as equipes 
desta região da alta paulista e da Universidade Waseda, do Japão.
§ único - O comércio e a indústria locais cessarão suas atividades nesse dia, permanecendo abertos 
apenas os estabelecimentos que pela sua natureza gozam das exceções previstas na legislação vigente.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 01 de julho de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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