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norma nº 206/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 1958
Date 1958-07-07
EmentaO artigo 1º da Lei nº 188, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação: Ficam instituídas duas Cadeiras Prêmio no Ensino Primário Municipal, a ser conferidas aos professorandos que obtiverem o segundo e terceiro lugares na classificação geral entre os que concluírem o curso de Formação Profissional de Professor, na Escola Normal e Ginásio Estadual “Engº Isac Pereira Garcez de Dracena.”.
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LEI Nº 206 - DE 07 DE JULHO DE 1958.
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Modifica a redação do artigo 1º da Lei nº 188, de 12 de abril de 1958.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei nº 188, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - Ficam instituídas duas Cadeiras Prêmio no Ensino Primário Municipal, a ser conferidas 
aos professorandos que obtiverem o segundo e terceiro lugares na classificação geral entre os que 
concluírem o curso de Formação Profissional de Professor, na Escola Normal e Ginásio Estadual “Engº 
Isac Pereira Garcez de Dracena.”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 07 de julho de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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