| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 1958 |
| Date | 1958-07-07 |
| Ementa | O artigo 2º da Lei nº 189, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação: O concurso para o ingresso de professores municipais será realizado no mês de fevereiro, em data a ser previamente estabelecida, devendo os professores assim escolhidos serem nomeados logo depois de conhecidos os resultados do concurso, e empossados no primeiro dia de aula do ano letivo”. |
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LEI Nº 207 - DE 07 DE JULHO DE 1958. ===================================================== Modifica a redação do artigo 2º da Lei nº 189, de 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei nº 189, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 2º - O concurso para o ingresso de professores municipais será realizado no mês de fevereiro, em data a ser previamente estabelecida, devendo os professores assim escolhidos serem nomeados logo depois de conhecidos os resultados do concurso, e empossados no primeiro dia de aula do ano letivo”. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 07 de julho de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =