| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 208 / 1958 |
| Date | 1958-07-07 |
| Ementa | O artigo 3º da lei nº 193, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação: A comissão julgadora será composta de todos os vereadores em exercício, juntamente com o Sr. Chefe do Executivo”. |
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LEI Nº 208 - DE 07 DE JULHO DE 1958. ===================================================== Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 193, de 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O artigo 3º da lei nº 193, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação: "Artigo 3º - A comissão julgadora será composta de todos os vereadores em exercício, juntamente com o Sr. Chefe do Executivo”. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 07 de julho de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =