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norma nº 208/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 1958
Date 1958-07-07
EmentaO artigo 3º da lei nº 193, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação: A comissão julgadora será composta de todos os vereadores em exercício, juntamente com o Sr. Chefe do Executivo”.
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LEI Nº 208 - DE 07 DE JULHO DE 1958.
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Modifica a redação do artigo 3º da Lei nº 193, de 12 de abril de 1958.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O artigo 3º da lei nº 193, de 12 de abril de 1958, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - A comissão julgadora será composta de todos os vereadores em exercício, 
juntamente com o Sr. Chefe do Executivo”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 07 de julho de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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