| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1958 |
| Date | 1958-07-07 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, à Associação dos Amigos de Dracena, com sede nesta cidade, o auxílio de Cr$ 15.000,00, destinado à aquisição de móveis e artigos de escritório necessários à instalação da sua secretaria. |
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LEI Nº 210 - DE 07 DE JULHO DE 1958. ===================================================== Concede à Associação dos Amigos de Dracena, no corrente exercício, o auxílio de Cr$ 15.000,00 destinado a instalação da sua secretaria. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, à Associação dos Amigos de Dracena, com sede nesta cidade, o auxílio de Cr$ 15.000,00, destinado à aquisição de móveis e artigos de escritório necessários à instalação da sua secretaria. Artigo 2º - Fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 15.000,00 para execução desta lei, que será coberto com os recursos provenientes de operação de crédito que o Prefeito fica autorizado a fazer. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 07 de julho de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =