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norma nº 211/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 211 / 1958
Date 1958-07-10
EmentaFica o Sr. Chefe do Executivo autorizado por esta Casa a consignar em orçamento, a importância de Cr$ 500.000,00 destinada a completar o necessário para a compra de um aparelho de Raio X à "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena".
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LEI Nº 211 - DE 10 DE JULHO DE 1958.
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Autoriza a consignar no orçamento de 1959 a importância de Cr$ 
500.000,00 destinada a Irmandade da Santa Casa local para a compra de um 
aparelho de Raio X.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado por esta Casa a consignar em orçamento, a 
importância de Cr$ 500.000,00 destinada a completar o necessário para a compra de um aparelho de 
Raio X à "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena".
Artigo 2º - Esta importância só será consignada no orçamento, caso o Governo do Estado faça, até a 
época oportuna, a doação dos Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros) prometidos à 
Diretoria da referida instituição.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 10 de julho de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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