| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 211 / 1958 |
| Date | 1958-07-10 |
| Ementa | Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado por esta Casa a consignar em orçamento, a importância de Cr$ 500.000,00 destinada a completar o necessário para a compra de um aparelho de Raio X à "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena". |
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LEI Nº 211 - DE 10 DE JULHO DE 1958. ===================================================== Autoriza a consignar no orçamento de 1959 a importância de Cr$ 500.000,00 destinada a Irmandade da Santa Casa local para a compra de um aparelho de Raio X. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado por esta Casa a consignar em orçamento, a importância de Cr$ 500.000,00 destinada a completar o necessário para a compra de um aparelho de Raio X à "Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Dracena". Artigo 2º - Esta importância só será consignada no orçamento, caso o Governo do Estado faça, até a época oportuna, a doação dos Cr$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros) prometidos à Diretoria da referida instituição. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 10 de julho de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =