| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1958 |
| Date | 1958-07-10 |
| Ementa | Fica criada a Segunda Escola Mista Municipal do Bairro das Palmeiras, localizada na Estrada 5, do Bairro do mesmo nome, no sítio de propriedade do Sr. Luiz Favaretto. |
| native_id | 202 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 212 - DE 10 DE JULHO DE 1958. ===================================================== Cria a Segunda Escola Mista Municipal do Bairro das Palmeiras. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica criada a Segunda Escola Mista Municipal do Bairro das Palmeiras, localizada na Estrada 5, do Bairro do mesmo nome, no sítio de propriedade do Sr. Luiz Favaretto. § único - Para regência desta Escola fica criado no quadro do funcionalismo municipal, um cargo de Professor do Ensino Primário, padrão B. Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execução desta lei serão utilizados os recursos da verba própria, consignada no orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 10 de julho de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =