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norma nº 217/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1958
Date 1958-09-13
EmentaA cada período de 3 anos de efetivo exercício, o servidor municipal passará a perceber um adicional aos seus vencimentos mensais na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
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LEI Nº 217 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1958.
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Dispõe sobre adicional por tempo de serviço aos servidores municipais.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - A cada período de 3 anos de efetivo exercício, o servidor municipal passará a perceber um 
adicional aos seus vencimentos mensais na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Artigo 2º - Para efeito de início de contagem de tempo dos períodos citados, será considerada a data de 
nomeação do servidor.
Artigo 3º - O funcionário que sofrer penalidade disciplinar, motivada por processo administrativo, terá 
o tempo de exercício interrompido para efeito de mudança de tabela.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de setembro de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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