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norma nº 218/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 1958
Date 1958-09-13
EmentaFica o Chefe do Executivo autorizado a construir uma residência de madeira, com quatro cômodos, destinada ao uso exclusivo dos professores, no Bairro da Marrequinha, no terreno ao lado do Grupo Escolar daquela localidade, cedido especialmente para essa finalidade.
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LEI Nº 218 - DE 13 DE SETEMBRO DE 1958.
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Dispõe sobre a construção de uma casa residencial, de madeira, no Bairro 
da Marrequinha.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a construir uma residência de madeira, com quatro 
cômodos, destinada ao uso exclusivo dos professores, no Bairro da Marrequinha, no terreno ao lado do 
Grupo Escolar daquela localidade, cedido especialmente para essa finalidade.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a execução desta lei serão utilizados os recursos da verba 
própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 13 de setembro de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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