| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1958 |
| Date | 1958-11-29 |
| Ementa | Fica concedido o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à Biblioteca dos Advogados de Dracena, a ser instalada no Fórum novo. |
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LEI Nº 222 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1958. ===================================================== Dispõe sobre a concessão do auxílio de Cr$ 30.000,00 à Biblioteca dos Advogados a ser instalada no prédio do Fórum local. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à Biblioteca dos Advogados de Dracena, a ser instalada no Fórum novo. Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de um crédito especial, destinado à execução desta lei. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 29 de novembro de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =