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norma nº 222/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1958
Date 1958-11-29
EmentaFica concedido o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à Biblioteca dos Advogados de Dracena, a ser instalada no Fórum novo.
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LEI Nº 222 - DE 29 DE SETEMBRO DE 1958.
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Dispõe sobre a concessão do auxílio de Cr$ 30.000,00 à Biblioteca dos 
Advogados a ser instalada no prédio do Fórum local.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido o auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinado à Biblioteca dos 
Advogados de Dracena, a ser instalada no Fórum novo.
Artigo 2º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a proceder à abertura de um crédito especial, 
destinado à execução desta lei.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 29 de novembro de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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