| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1958 |
| Date | 1958-12-23 |
| Ementa | Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a verba 331/8-89-1 - Pessoal Variável - Diaristas - do orçamento vigente. |
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LEI Nº 223 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958. ===================================================== Dispõe sobre a suplementação de uma e redução de outra verba do orçamento vigente, na importância de Cr$ 150.000,00. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a verba 331/8-89-1 - Pessoal Variável - Diaristas - do orçamento vigente. Artigo 2º - Para tender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na mesma importância de Cr$ 150.000,00 a verba 251/8-63-2 - Material Permanente - a) - Água - Tubos, Ferramentas e outras - também do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de dezembro de 1958. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =