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norma nº 223/1958

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1958
Date 1958-12-23
EmentaFica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), a verba 331/8-89-1 - Pessoal Variável - Diaristas - do orçamento vigente.
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LEI Nº 223 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1958.
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Dispõe sobre a suplementação de uma e redução de outra verba do 
orçamento vigente, na importância de Cr$ 150.000,00.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica suplementada na importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), a 
verba 331/8-89-1 - Pessoal Variável - Diaristas - do orçamento vigente.
Artigo 2º - Para tender à suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida na mesma 
importância de Cr$ 150.000,00 a verba 251/8-63-2 - Material Permanente - a) - Água - Tubos, 
Ferramentas e outras - também do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de dezembro de 1958.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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