br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 228/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1959
Date 1959-02-23
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, do respectivo proprietário Sr. Gregório Cabrera Mirabete, pela importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), os lotes de terreno sob nºs. 5 e 6 (cinco e seis) da quadra nº 343 (trezentos e quarenta e três), da planta geral desta cidade destinada à construção do prédio do 4º Grupo Escolar de Dracena.
native_id215

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 228 - DE 23 DE FEVEREIRO DE 1959.
=====================================================
Dispõe sobre a aquisição de terreno destinado à construção do prédio do 4º 
Grupo Escolar de Dracena.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São 
Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, por compra, do respectivo proprietário Sr. 
Gregório Cabrera Mirabete, pela importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), os lotes de 
terreno sob nºs. 5 e 6 (cinco e seis) da quadra nº 343 (trezentos e quarenta e três), da planta geral desta 
cidade destinada à construção do prédio do 4º Grupo Escolar de Dracena.
Artigo 2º - Os lotes de terreno referidos no artigo anteriores medem 26 metros de frente para a Rua 
Anália Franco e 28 metros de frente para a Rua Princesa Isabel, divisando por um dos lados e pelos 
fundos com quem de direito e formam um quadrilátero de 26 x 28 metros, com a área de 728 metros 
quadrados.
Artigo 3º - Para execução desta lei serão utilizados os recursos constantes da verba 431/8-33-2 0 Item 
II - Construção do 4º Grupo Escolar - do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de fevereiro de 1959.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar 
público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de 
Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =
CM n. º 01/59

open original →