| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1959 |
| Date | 1959-03-16 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado e celebrar contrato com o Sr. Ali Hussen Hammud sobre a locação do pavimento superior do prédio de propriedade do mesmo, situado à Avenida Paulista nº 506, nesta cidade, destinado à instalação da Biblioteca Pública Municipal. |
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LEI Nº 229 - DE 16 DE MARÇO DE 1959. ===================================================== Dispõe sobre autorização ao Prefeito para assinar contrato de locação de prédio destinado à instalação da Biblioteca Pública Municipal. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado e celebrar contrato com o Sr. Ali Hussen Hammud sobre a locação do pavimento superior do prédio de propriedade do mesmo, situado à Avenida Paulista nº 506, nesta cidade, destinado à instalação da Biblioteca Pública Municipal. § 1º - A locação será pelo prazo de um ano, ou seja, de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 1959, ao preço de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros) mensais, paga mensalmente. § 2º - O contrato será celebrado de acordo com a minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - Para execução desta lei serão utilizados parte dos recursos constantes da Verba 131/8-09-4 - DESPESAS DIVERSAS - Item VI - Aluguéis Diversos - do Orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 16 de março de 1959. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =