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norma nº 232/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1959
Date 1959-04-11
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela importância de Cr$ 350.200,00 (trezentos e cinquenta mil e duzentos cruzeiros), dos respectivos proprietários Srs. Alcides Machado, Guido Santinoni e Plínio de Arruda, os lotes de terra sob nºs. 3, 4, 5, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 16 e parte dos lotes 9 e 10, todos da quadra nº 280, da planta geral desta cidade, necessários à construção de prédio próprio para o Segundo Grupo Escolar de Dracena.
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LEI Nº 232 - DE 11 DE ABRIL DE 1959.
=====================================================
Dispõem sobre a aquisição de diversos lotes de terra da quadra nº 280, da 
planta geral da cidade, necessários à construção do prédio do Segundo Grupo 
Escolar de Dracena.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, pela 
importância de Cr$ 350.200,00 (trezentos e cinqüenta mil e duzentos cruzeiros), dos respectivos 
proprietários Srs. Alcides Machado, Guido Santinoni e Plínio de Arruda, os lotes de terra sob nºs. 3, 4, 5, 
6, 7, 8, 13, 14, 15, 16 e parte dos lotes 9 e 10, todos da quadra nº 280, da planta geral desta cidade, 
necessários à construção de prédio próprio para o Segundo Grupo Escolar de Dracena.
Artigo 2º - Os lotes de terra referidos no artigo anteriores medem 52 metros de 
frente para a Rua D. Pedro; 52 metros de frente para a Rua XV de Novembro, 82 metros nos fundos, 
divisando com os lotes 12 e 2 e com a parte restante dos lotes 9 e 10, da mesma quadra, na extensão de 82 
metros, com a área de 4.264 metros quadrados.
Artigo 3º - Ultimada a aquisição do terreno de que trata esta lei, fica o Prefeito 
Municipal autorizado a outorgar escritura de doação, da área total de 4.264 metros quadrados, ao Instituto 
de Previdência do Estado de São Paulo, a fim de no dito terreno, ser construído, por aquela autarquia, 
prédio próprio para o Segundo Escolar de Dracena.
Artigo 4º - Fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 
400.000,00, para execução desta lei, que será coberto com o excesso de arrecadação da Dívida Ativa, 
verba 930/6-12-0, do orçamento vigente.
2
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
LEI Nº 232 - DE 11 DE ABRIL DE 1959.
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 = Fls. 02 =
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de abril de 1959.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar público, 
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na 
data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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