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norma nº 233/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 233 / 1959
Date 1959-04-11
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, da Empresa Imobiliária Fioravanti & Spinardi Ltda., por doação pura e simples, os lotes de terra nºs. 1 e 2 (um e dois) da quadra nº 221 (duzentos e vinte e um), da planta geral da cidade, os quais serão incorporados ao Patrimônio Municipal.
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LEI Nº 233 - DE 11 DE ABRIL DE 1959.
=====================================================
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura Municipal receber, por doação pura 
e simples, da Empresa Imobiliária Fioravanti & Spinardi Ltda., os lotes de terra 
nºs. 1 e 2 da quadra nº 221, da planta geral desta cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, da Empresa 
Imobiliária Fioravanti & Spinardi Ltda., por doação pura e simples, os lotes de terra nºs. 1 e 2 (um e dois) 
da quadra nº 221 (duzentos e vinte e um), da planta geral da cidade, os quais serão incorporados ao 
Patrimônio Municipal.
§ único - Os dois lotes de terra referidos têm a área de 728 (setecentos e vinte e 
oito) metros quadrados, medindo vinte e seis metros de frente para a Avenida Presidente Vargas e vinte e 
oito metros de frente para a Rua Tiradentes, dividindo pelos lados e pelos fundos, com quem de direito, 
formando um quadrilátero de 26 por 28 (vinte e seis por vinte e oito) metros.
Artigo 2º - As despesas de transcrição do referido imóvel correrão por conta da 
Verba de Despesas Imprevistas do Orçamento Vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de abril de 1959.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar público, 
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na 
data supra.
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 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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