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norma nº 235/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 235 / 1959
Date 1959-04-30
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Sr. Alfredo Salomoni para depositar, na propriedade do mesmo, o lixo e resíduos recolhidos pela Prefeitura das vias públicas e domicílios da cidade.
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LEI Nº 235 - DE 30 DE ABRIL DE 1959.
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Dispõe sobre a autorização ao prefeito para celebrar contrato com o Sr. Alfredo 
Salomoni para depositar lixo e resíduos coletados nas vias públicas e 
domicílios da cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar contrato com o Sr. 
Alfredo Salomoni para depositar, na propriedade do mesmo, o lixo e resíduos recolhidos pela Prefeitura 
das vias públicas e domicílios da cidade.
Parágrafo Único – O contrato será celebrado de acordo com minuta anexa, que 
fica fazendo parte integrante desta lei, com as seguintes cláusulas principais:
a) – Prazo de 8 (oito) anos, a contar da data de sua assinatura, que poderá ser 
prorrogado ou antecipado de comum acordo entre as partes;
b) – Isenção de pagamento por parte da Prefeitura, para utilização do terreno, 
ficando o proprietário, a título de compensação, com o direito de uso e 
aproveitamento do lixo e resíduos.
c) – Multa máxima de Cr$ 10.000,00 no caso de inadimplemento por 
qualquer das partes.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 30 de abril de 1959.
2
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar público, 
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na 
data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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