| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1959 |
| Date | 1959-06-23 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de Cr$ 13.500,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao financiamento da extensão da rede de esgotos sanitários da sede do Município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. |
| native_id | 223 |
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1 LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 1959. ==================================================== = Disp¨e sobre a autorizaçÔo para a Prefeitura Municipal contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 13.500,00, destinado ao financiamento da extensÔo da rede de esgotos sanitários da sede do Município. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um empréstimo de Cr$ 13.500,00 (treze milh¨es e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao financiamento da extensÔo da rede de esgotos sanitários da sede do Município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientaçÔo técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condiç¨es adotadas em operaçÔo dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes: a) - prazo máximo de 15 (quinze) anos, com resgate em prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo; b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeito à majoraçÔo de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros e amortizaçÔo do empréstimo, vigorando o aumento 2 durante o período de atraso; c) - garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de esgotos sanitários e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadaçÔo devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da ConstituiçÔo do Estado de SÔo Paulo e 50% (cinqüenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, § 4º da ConstituiçÔo Federal; e LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 1959. ==================================================== = d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarÔo verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e subsidiariamente com as demais rendas municipais. Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, sÔo fixadas taxas mensais que passarÔo a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposiçÔo dos beneficiários e periodicamente ajustadas as necessidades do custeio e conservaçÔo, mediante estudo econômico e financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência local da Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em conta aberta em nome do município, à medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, creditando a Caixa os juros normais sobre os saldos eventualmente existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir da referida conta as importâncias necessárias para satisfaçÔo das prestaç¨es mensais de juros e de amortizaçÔo de capital e juros, no dia imediato ao dos respectivos vencimentos. § único - A taxa média mensal remuneratória do 3 serviço de esgotos sanitários, que será regulamentada, por decreto, pelo Poder Executivo, no máximo até que o serviço seja posto em funcionamento, nÔo poderá atingir o valor inferior a Cr$ 91,50 (noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), salvo a ocorrência da hipótese acima prevista. Artigo 5º - Para cumprimento e efetivaçÔo da garantia de que trata a alínea "c", partes média e final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável, os poderes necessários para o recebimento da contribuiçÔo de que trata o artigo 67 da ConstituiçÔo Estadual, e a contribuiçÔo da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es do empréstimo. Artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, observadas as condiç¨es que forem estipuladas na escritura de concessÔo de empréstimo. LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 1959. ==================================================== = = Fls. 03 = § único - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da ViaçÔo Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do município, obedecendo `às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhÔo e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 1960, para ocorrer às despesas de escritura e outras de efetivaçÔo do empréstimo autorizado no artigo 1º, e ao pagamento dos juros no corrente exercício e no de 1960, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. § único - O valor do presente crédito será 4 coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a fazer. Artigo 8º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr$ 13.500.000,0 (treze milh¨es e quinhentos mil cruzeiros), com vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura de contrato de empréstimo autorizado da presente lei. § 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na extensÔo da rede coletora de esgotos sanitários da sede do município, nos termos do artigo 1º desta lei. § 2º - O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operaçÔo financeira autorizada pelo artigo 1º da presente lei. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 23 de junho de 1959 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 1959. ==================================================== = = Fls. 04 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. 5 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =