br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 236/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 236 / 1959
Date 1959-06-23
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um empréstimo de Cr$ 13.500,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao financiamento da extensão da rede de esgotos sanitários da sede do Município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
native_id223

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

1
LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 
1959.
====================================================
=
Disp¨e sobre a autorizaçÔo para a Prefeitura 
Municipal contrair com a Caixa Econômica do Estado 
de SÔo Paulo um empréstimo até a importância 
de Cr$ 13.500,00, destinado ao financiamento da 
extensÔo da rede de esgotos sanitários da sede do 
Município.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, um 
empréstimo de Cr$ 13.500,00 (treze milh¨es e quinhentos mil 
cruzeiros), destinado ao financiamento da extensÔo da rede de 
esgotos sanitários da sede do Município, de acordo com os estudos e 
projetos elaborados sob a orientaçÔo técnica do Departamento de 
Obras Sanitárias, da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do 
Estado.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a 
inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e 
condiç¨es adotadas em operaçÔo dessa natureza, e, de modo especial, as 
seguintes:
a) - prazo máximo de 15 (quinze) anos, com 
resgate em prestaç¨es mensais de juros e 
amortizaçÔo pela Tabela Price, vencendo-se a 
primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após a 
entrega da última parcela do empréstimo;
b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, 
contados desde o recebimento da primeira 
parcela do empréstimo, sujeito à majoraçÔo de 
1% (um por cento) na falta de pagamento, nos 
prazos estipulados, das prestaç¨es de juros e 
amortizaçÔo do empréstimo, vigorando o aumento 
2
durante o período de atraso;
c) - garantia das rendas provenientes das taxas 
dos serviços de esgotos sanitários e das demais 
rendas do Município, inclusive o excesso de 
arrecadaçÔo devido pelo Estado, nos termos do 
artigo 67 da ConstituiçÔo do Estado de SÔo 
Paulo e 50% (cinqüenta por cento) da quota de 
que trata o artigo 15, § 4º da ConstituiçÔo 
Federal; e
LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 
1959.
====================================================
=
d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante 
do débito, para atender às despesas de 
execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do 
contrato por qualquer das partes.
Artigo 3º - As leis orçamentárias consignarÔo 
verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do 
financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços 
e subsidiariamente com as demais rendas municipais.
Artigo 4º - Para o efeito da garantia mencionada 
na alínea "c", parte inicial, do artigo 2º, sÔo fixadas taxas mensais 
que passarÔo a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à 
disposiçÔo dos beneficiários e periodicamente ajustadas as 
necessidades do custeio e conservaçÔo, mediante estudo econômico e 
financeiro. A Prefeitura Municipal depositará na Agência local da 
Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em conta aberta em nome do 
município, à medida que for sendo arrecadada, liberando-se o que 
exceder aos encargos financeiros contratuais de cada exercício, 
creditando a Caixa os juros normais sobre os saldos eventualmente 
existentes e apurados mês a mês; a credora é autorizada a transferir 
da referida conta as importâncias necessárias para satisfaçÔo das 
prestaç¨es mensais de juros e de amortizaçÔo de capital e juros, no 
dia imediato ao dos respectivos vencimentos.
§ único - A taxa média mensal remuneratória do 
3
serviço de esgotos sanitários, que será regulamentada, por decreto, 
pelo Poder Executivo, no máximo até que o serviço seja posto em 
funcionamento, nÔo poderá atingir o valor inferior a Cr$ 91,50 
(noventa e um cruzeiros e cinqüenta centavos), salvo a ocorrência da 
hipótese acima prevista.
Artigo 5º - Para cumprimento e efetivaçÔo da 
garantia de que trata a alínea "c", partes média e final, do artigo 
2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa 
Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável, os 
poderes necessários para o recebimento da contribuiçÔo de que trata 
o artigo 67 da ConstituiçÔo Estadual, e a contribuiçÔo da quota de 
que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal, devendo a Caixa 
entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo 
respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es do 
empréstimo.
Artigo 6º - Fica igualmente a Prefeitura 
Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, observadas as 
condiç¨es que forem estipuladas na escritura de concessÔo de 
empréstimo.
LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 
1959.
====================================================
=
 = Fls. 03 =
§ único - O contrato respectivo obedecerá à 
minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo 
executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de 
Obras Sanitárias da Secretaria da ViaçÔo Públicas do Estado, em 
regime que melhor consulte os interesses do município, obedecendo 
`às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado.
Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhÔo e quinhentos mil 
cruzeiros), com vigência até 1960, para ocorrer às despesas de 
escritura e outras de efetivaçÔo do empréstimo autorizado no artigo 
1º, e ao pagamento dos juros no corrente exercício e no de 1960, 
sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado 
de SÔo Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
§ único - O valor do presente crédito será 
4
coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal 
fica autorizado a fazer.
Artigo 8º - Fica igualmente aberto na Contadoria 
Municipal, crédito especial de Cr$ 13.500.000,0 (treze milh¨es e 
quinhentos mil cruzeiros), com vigência de 5 (cinco) anos, a partir da 
assinatura de contrato de empréstimo autorizado da presente lei.
§ 1º - O valor do presente crédito será 
empregado exclusivamente na extensÔo da rede coletora de esgotos 
sanitários da sede do município, nos termos do artigo 1º desta lei.
§ 2º - O presente crédito será coberto com o 
recurso previsto na operaçÔo financeira autorizada pelo artigo 1º da 
presente lei.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 23 de junho de 1959
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
LEI Nº 236 - DE 23 DE JUNHO DE 
1959.
====================================================
=
 = Fls. 04 =
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público, na 
Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
5
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →