br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 237/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1959
Date 1959-06-25
EmentaFica este município, representado pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal, autorizado a celebrar contrato com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para efeito de concessão, por essa autarquia, de empréstimos aos servidores do município sob consignação em folha de pagamento.
native_id224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
LEI Nº 237 - DE 25 DE JUNHO DE 
1959.
====================================================
=
Disp¨e sobre a celebraçÔo de contrato com a 
Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo para a 
concessÔo de empréstimos aos servidores municipais.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica este município, representado 
pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal, autorizado a 
celebrar contrato com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, para 
efeito de concessÔo, por essa autarquia, de empréstimos aos 
servidores do município sob consignaçÔo em folha de pagamento.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a 
inclusÔo, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e 
condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza, e, de modo especial, 
as seguintes:
I - A obrigaçÔo do Município de:
a) - responder, em qualquer hipótese, pelos 
débitos assumidos por seus servidores para com 
a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, na 
qualidade de principal pagador, e, portanto, 
solidiariamente com os mesmos servidores e 
independentemente do benefício da ordem;
b) - recolher na Agência de Dracena, da 
Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, o 
produto das consignaç¨es em folha, arrecadado 
no mês anterior;
c) - nÔo conceder exoneraçÔo, licenças e 
afastamento em geral com prejuízo de 
vencimentos, sem apresentaçÔo, pelo 
interessado, de atestado negativo de débito 
para com a Caixa Econômica do Estado de SÔo 
Paulo, ou acordo firmado com a mesma; e
2
d) - indicar à Caixa Econômica do Estado de SÔo 
Paulo, em expediente reservado, os nomes dos 
seus servidores envolvidos em inquéritos 
administrativos e os dos suspensos por período 
superior a 30 (trinta) dias.
LEI Nº 237 - DE 25 DE JUNHO DE 
1959.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
II - O nÔo cumprimento dessa obrigaçÔo implicará 
na suspensÔo, pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, do 
recebimento de pedidos de empréstimos sob consignaçÔo em folha de 
pagamento aos servidores do município, bem como na suspensÔo do 
andamento dos que estiverem sendo processados.
III - Garantia da quota do excesso de 
arrecadaçÔo estadual sobre a municipal, prevista no artigo 67 da 
ConstituiçÔo do Estado.
IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o 
montante dos débitos, para atender às despesas de execuçÔo judicial, 
no caso de inadimplemento do contrato.
Artigo 3º - Para cumprimento e efetivaçÔo da 
garantia de que trata o item II, do artigo 2º, fica o município 
autorizado a conferir, à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em 
caráter irrevogável, e exclusivo, os poderes necessários e próprios 
para o recebimento da quota prevista no artigo 67 da ConstituiçÔo 
Estadual, devendo a Caixa entregar, sem demora, ao município, o saldo 
das quotas recebidas, se houver, depois de feita a deduçÔo das 
importâncias por ventura em débito, relativas ao contrato do objeto 
desta lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes do contrato, 
a que se refere esta lei, correrÔo por conta da verba orçamentária 
classificada como "Eventuais" - Despesas Diversas - Código 8-99-4, do 
orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
3
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 25 de junho de 1959
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público, na 
Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →