| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1959 |
| Date | 1959-06-25 |
| Ementa | Fica este município, representado pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal, autorizado a celebrar contrato com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para efeito de concessão, por essa autarquia, de empréstimos aos servidores do município sob consignação em folha de pagamento. |
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1 LEI Nº 237 - DE 25 DE JUNHO DE 1959. ==================================================== = Disp¨e sobre a celebraçÔo de contrato com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo para a concessÔo de empréstimos aos servidores municipais. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica este município, representado pelo Prefeito e pelo Presidente da Câmara Municipal, autorizado a celebrar contrato com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, para efeito de concessÔo, por essa autarquia, de empréstimos aos servidores do município sob consignaçÔo em folha de pagamento. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusÔo, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes: I - A obrigaçÔo do Município de: a) - responder, em qualquer hipótese, pelos débitos assumidos por seus servidores para com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, na qualidade de principal pagador, e, portanto, solidiariamente com os mesmos servidores e independentemente do benefício da ordem; b) - recolher na Agência de Dracena, da Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, o produto das consignaç¨es em folha, arrecadado no mês anterior; c) - nÔo conceder exoneraçÔo, licenças e afastamento em geral com prejuízo de vencimentos, sem apresentaçÔo, pelo interessado, de atestado negativo de débito para com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, ou acordo firmado com a mesma; e 2 d) - indicar à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em expediente reservado, os nomes dos seus servidores envolvidos em inquéritos administrativos e os dos suspensos por período superior a 30 (trinta) dias. LEI Nº 237 - DE 25 DE JUNHO DE 1959. ==================================================== = = Fls. 02 = II - O nÔo cumprimento dessa obrigaçÔo implicará na suspensÔo, pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, do recebimento de pedidos de empréstimos sob consignaçÔo em folha de pagamento aos servidores do município, bem como na suspensÔo do andamento dos que estiverem sendo processados. III - Garantia da quota do excesso de arrecadaçÔo estadual sobre a municipal, prevista no artigo 67 da ConstituiçÔo do Estado. IV - Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante dos débitos, para atender às despesas de execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do contrato. Artigo 3º - Para cumprimento e efetivaçÔo da garantia de que trata o item II, do artigo 2º, fica o município autorizado a conferir, à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável, e exclusivo, os poderes necessários e próprios para o recebimento da quota prevista no artigo 67 da ConstituiçÔo Estadual, devendo a Caixa entregar, sem demora, ao município, o saldo das quotas recebidas, se houver, depois de feita a deduçÔo das importâncias por ventura em débito, relativas ao contrato do objeto desta lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes do contrato, a que se refere esta lei, correrÔo por conta da verba orçamentária classificada como "Eventuais" - Despesas Diversas - Código 8-99-4, do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. 3 Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 25 de junho de 1959 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =