| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1959 |
| Date | 1959-06-26 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao menor Adriano Rodrigues da Silva, filho da viúva Dª Maria Rodrigues da Silva. |
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1 LEI Nº 240 - DE 26 DE JUNHO DE 1959. ===================================================== Dispõe sobre a concessão de um auxílio de Cr$ 10.000,00 ao menor Adriano Rodrigues da Silva, filho da Viúva Dª Maria Rodrigues da Silva. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao menor Adriano Rodrigues da Silva, filho da viúva Dª Maria Rodrigues da Silva. Artigo 2º - Para execução desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que será coberto com os recursos constantes da Verba 461/8-38-4 - Despesas Diversas - Item I - Subvenções Diversas - do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de junho de 1959. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =