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norma nº 240/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1959
Date 1959-06-26
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao menor Adriano Rodrigues da Silva, filho da viúva Dª Maria Rodrigues da Silva.
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LEI Nº 240 - DE 26 DE JUNHO DE 1959.
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Dispõe sobre a concessão de um auxílio de Cr$ 10.000,00 ao menor Adriano 
Rodrigues da Silva, filho da Viúva Dª Maria Rodrigues da Silva.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de São Paulo 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder um auxílio da 
importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ao menor Adriano Rodrigues da Silva, filho da viúva Dª 
Maria Rodrigues da Silva.
Artigo 2º - Para execução desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um 
crédito especial de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), que será coberto com os recursos constantes da 
Verba 461/8-38-4 - Despesas Diversas - Item I - Subvenções Diversas - do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de junho de 1959.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar público, 
na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na 
data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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