| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1959 |
| Date | 1959-06-26 |
| Ementa | Fica concedido o auxílio da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Guarda Noturna de Dracena. |
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1 LEI Nº 241 - DE 26 DE JUNHO DE 1959. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 30.000,00 à Guarda Noturna de Dracena. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido o auxílio da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Guarda Noturna de Dracena. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito especial na Contadoria, que será coberto com a verba proveniente do excesso de arrecadaçÔo Estadual sobre a Municipal. Artigo 3º - O presente auxílio, a partir de 1960 passará a constar do orçamento do município, somado à verba já existente, perfazendo o total de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) destinados a auxiliar aquela corporaçÔo. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de junho de 1959. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =