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norma nº 241/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 241 / 1959
Date 1959-06-26
EmentaFica concedido o auxílio da importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Guarda Noturna de Dracena.
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LEI Nº 241 - DE 26 DE JUNHO DE 
1959.
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=
Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 
30.000,00 à Guarda Noturna de Dracena.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido o auxílio da 
importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), à Guarda Noturna 
de Dracena.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a 
proceder a abertura de um crédito especial na Contadoria, que será 
coberto com a verba proveniente do excesso de arrecadaçÔo Estadual 
sobre a Municipal.
Artigo 3º - O presente auxílio, a partir de 1960 
passará a constar do orçamento do município, somado à verba já 
existente, perfazendo o total de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) 
destinados a auxiliar aquela corporaçÔo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de junho de 1959.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
2
afixaçÔo em lugar público, na 
Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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