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norma nº 242/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1959
Date 1959-06-26
EmentaPara os efeitos da Lei Municipal nº 227, de 30 de janeiro de 1959, que veda a instalação de indústrias na Zona Central, e nos 1º e 2º perímetros da cidade, fica excluída do segundo perímetro da área além da rua Cunha Bueno, em direção ao Oeste, entre as ruas XV de Novembro e Tomé de Souza, em cuja área será permitida a instalação das indústrias referidas no artigo 2º da mencionada lei nº 227.
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LEI Nº 242 - DE 26 DE JUNHO DE 
1959.
====================================================
=
Disp¨e sobre a exclusÔo de parte da área da cidade 
do Segundo Perímetro Urbano, para os efeitos da Lei 
nº 227, de 30 de janeiro de 1959.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Para os efeitos da Lei Municipal nº 
227, de 30 de janeiro de 1959, que veda a instalaçÔo de indústrias na 
Zona Central, e nos 1º e 2º perímetros da cidade, fica excluída do 
segundo perímetro da área além da rua Cunha Bueno, em direçÔo ao 
Oeste, entre as ruas XV de Novembro e Tomé de Souza, em cuja área 
será permitida a instalaçÔo das indústrias referidas no artigo 2º da 
mencionada lei nº 227.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de junho de 1959.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público, na 
Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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