| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1959 |
| Date | 1959-08-20 |
| Ementa | Ficam adotados, como símbolos representativos deste Município, a Bandeira e o Brasão D'Armas descritos nesta lei. |
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1 LEI Nº 245 - DE 20 DE AGOSTO DE 1959. Dispõe sobre a adoção de Bandeira e Brasão D'Armas como símbolos representativos do Município. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuições que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam adotados, como símbolos representativos deste Município, a Bandeira e o Brasão D'Armas descritos nesta lei. Artigo 2º - A Bandeira a que se refere o artigo anterior terá o formato retangular, de tamanho variável de acordo com a sua destinação, sendo que no sentido horizontal a medida será sempre um terço (1/3) maior que no sentido vertical. § 1º - O campo da Bandeira é dividido em três (3) listas de idêntica largura, sendo as duas laterais coloridas de verde e a central colorida de amarelo-ouro. § 2º - Ao lado esquerdo há um triângulo, abrangendo todo o sentido vertical, com o vértice maior penetrando no centro da lista amarelo-ouro, sendo o campo do triângulo colorida de rubro, contendo 3 (três) estrelas de cinco pontas, de cor branca, colocadas eqüidistantes de cada vértice do triângulo, formando entre elas outro triângulo. § 3º - As cores verde e amarelo-ouro, representativas da Bandeira Nacional, simbolizam, pela sua disposição, igualmente as cores da planta Dracena, que deu nome à cidade. § 4º - As três estrelas brancas, cuja cor simboliza a paz sob cuja égide o povo de Dracena deseja viver e prosperar, representam ainda: a) - Deus, Pátria e Família, símbolos da nossa Fé, do nosso Amor ao Brasil e da nossa veneração à Família humana; b) - Igualdade, Liberdade e Fraternidade, a essência do regime democrático sob o império da lei; c) - Judiciário, Legislativo e Executivo, os três poderes que regem o nosso destino e de todos os povos cultos; d) - Dracena, Jaciporã e Jamaica, os três distritos que constituem o Município de Dracena. Artigo 3º - O Brasão d' Armas será um escudo do tipo clássico português, encimada pela coroa mural privativa das municipalidades, em campo de ouro, malhada de sable. § 1º - No escudo, em campo de goles, firmados em chefe, três escudetes; 2 LEI Nº 245 - DE 20 DE AGOSTO DE 1959. = fl. 02 = § 2º - No escudete à destra, em campo de goles, o escudo do Estado de SÔo Paulo, recordando que este Município é parte integrante do mesmo território; § 3º - No escudete do centro, em campo de prata, há uma cruz de Cristo, o símbolo da fé cristã, da fé no norteia este povo profundamente religioso; § 4º - No escudete à sinistra, em campo de goles, um braço armado conduzindo uma Bandeira de Fé e um Machadete, simbolizando os Bandeirantes de SÔo Paulo, ao Natural, recordando que a fundação desta cidade se deve à obra incansável de verdadeiros bandeirantes modernos. § 5º - No centro do escudo, uma planta estilizada, recorda Dracena, cujas cores, ouro e sinople, são o símbolo de nacionalidade e cuja planta deu nome à cidade. § 6º - Um rio de prata atravessa o pé do escudo, da destra para a sinistra, lembrando o Ribeirão das Marrecas, que deu nome a esta região e cuja nascente fica em nosso Município. § 7º - Como suportes um ramo de café e um ramo de algodÔo, frutados as natural, relativos às grandes lavouras do Município, que se cruzam abaixo do listel. Este, em campo de blau, com a divisa: " BRASILIAE COLORES - POPULIQUE LABORES " com o significado: " DO BRASIL, AS CORES - DA TUA GREI, LABORES" , externando assim o júbilo por simbolizar no próprio nome, as cores do Brasil, o verde e o amarelo, e, a ventura de receber intensamente, o trabalho profícuo do seu povo, para o progresso e grandeza de Dracena. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 20 de agosto de 1.959 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÃO FABBRO = Secretário =