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norma nº 245/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1959
Date 1959-08-20
EmentaFicam adotados, como símbolos representativos deste Município, a Bandeira e o Brasão D'Armas descritos nesta lei.
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LEI Nº 245 - DE 20 DE AGOSTO DE 1959.
Dispõe sobre a adoção de Bandeira e Brasão D'Armas como símbolos 
representativos do Município.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo 
Paulo usando das atribuições que lhe sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam adotados, como símbolos representativos deste Município, 
a Bandeira e o Brasão D'Armas descritos nesta lei.
Artigo 2º - A Bandeira a que se refere o artigo anterior terá o formato 
retangular, de tamanho variável de acordo com a sua destinação, sendo que no sentido horizontal a 
medida será sempre um terço (1/3) maior que no sentido vertical.
§ 1º - O campo da Bandeira é dividido em três (3) listas de idêntica largura, 
sendo as duas laterais coloridas de verde e a central colorida de amarelo-ouro.
§ 2º - Ao lado esquerdo há um triângulo, abrangendo todo o sentido vertical, 
com o vértice maior penetrando no centro da lista amarelo-ouro, sendo o campo do triângulo colorida de 
rubro, contendo 3 (três) estrelas de cinco pontas, de cor branca, colocadas eqüidistantes de cada vértice 
do triângulo, formando entre elas outro triângulo.
§ 3º - As cores verde e amarelo-ouro, representativas da Bandeira Nacional, 
simbolizam, pela sua disposição, igualmente as cores da planta Dracena, que deu nome à cidade.
§ 4º - As três estrelas brancas, cuja cor simboliza a paz sob cuja égide o povo 
de Dracena deseja viver e prosperar, representam ainda:
a) - Deus, Pátria e Família, símbolos da nossa Fé, do nosso Amor ao Brasil e 
da nossa veneração à Família humana;
b) - Igualdade, Liberdade e Fraternidade, a essência do regime democrático 
sob o império da lei; 
c) - Judiciário, Legislativo e Executivo, os três poderes que regem o nosso 
destino e de todos os povos cultos;
d) - Dracena, Jaciporã e Jamaica, os três distritos que constituem o Município 
de Dracena.
Artigo 3º - O Brasão d' Armas será um escudo do tipo clássico português, 
encimada pela coroa mural privativa das municipalidades, em campo de ouro, malhada de sable.
§ 1º - No escudo, em campo de goles, firmados em chefe, três escudetes;
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LEI Nº 245 - DE 20 DE AGOSTO DE 1959.
= fl. 02 =
§ 2º - No escudete à destra, em campo de goles, o escudo do Estado de SÔo 
Paulo, recordando que este Município é parte integrante do mesmo território;
§ 3º - No escudete do centro, em campo de prata, há uma cruz de Cristo, o 
símbolo da fé cristã, da fé no norteia este povo profundamente religioso;
§ 4º - No escudete à sinistra, em campo de goles, um braço armado 
conduzindo uma Bandeira de Fé e um Machadete, simbolizando os Bandeirantes de SÔo Paulo, ao 
Natural, recordando que a fundação desta cidade se deve à obra incansável de verdadeiros bandeirantes 
modernos. 
§ 5º - No centro do escudo, uma planta estilizada, recorda Dracena, cujas 
cores, ouro e sinople, são o símbolo de nacionalidade e cuja planta deu nome à cidade.
§ 6º - Um rio de prata atravessa o pé do escudo, da destra para a sinistra, 
lembrando o Ribeirão das Marrecas, que deu nome a esta região e cuja nascente fica em nosso Município.
§ 7º - Como suportes um ramo de café e um ramo de algodÔo, frutados as 
natural, relativos às grandes lavouras do Município, que se cruzam abaixo do listel. Este, em campo de 
blau, com a divisa:
" BRASILIAE COLORES - POPULIQUE LABORES " com o 
significado: " DO BRASIL, AS CORES - DA TUA GREI, LABORES" , externando assim o júbilo por 
simbolizar no próprio nome, as cores do Brasil, o verde e o amarelo, e, a ventura de receber 
intensamente, o trabalho profícuo do seu povo, para o progresso e grandeza de Dracena.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal,
Dracena, 20 de agosto de 1.959
JUVENAL PEZOLATO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, por afixação em lugar público, na 
Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data 
supra.
AMÉLIO FABRÃO FABBRO
= Secretário =

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