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norma nº 246/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 1959
Date 1959-08-21
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação, pura e simples, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, dos móveis abaixo relacionados e destinados à Delegacia Regional Agrícola de Dracena: a) - 1 armário tipo estante, usaso, com portas de correr, no valor de CR$.................1.000,00 (mil cruzeiros); b) - 1 escrivaninha usada, de madeira, com 7 gavetas, no valor de CR$........................1.000,00 (mil cruzeiros); c) - 1 mesa rústica, de madeira, usada, com 4 pés e 1 gaveta, no valor de CR$...................200,00 (duzentos cruzeiros); d) - 2 cadeiras comuns, rústicas, de madeira, ambas no vaor de CR$............................100,00 (cem cruzeiros).
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LEI Nº 246 - DE 21 DE AGOSTO DE 
1958.
====================================================
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Disp¨e sobre a doaçÔo, pura e simples, à 
Secretarai da Agricultura, de móveis destinados à 
Delegacia Regional Agrícola de Dracena.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a fazer doaçÔo, pura e simples, à Secretaria de Estado dos Negócios 
da Agricultura, dos móveis abaixo relacionados e destinados à 
Delegacia Regional Agrícola de Dracena:
a) - 1 armário tipo estante, usaso, com portas 
de correr, no valor de 
CR$.................1.000,00
 (mil cruzeiros);
b) - 1 escrivaninha usada, de madeira, com 7 
gavetas, no valor de 
CR$........................1.000,00
 (mil cruzeiros);
c) - 1 mesa rústica, de madeira, usada, com 4 pés e 
1 gaveta, no valor de 
CR$...................200,00
 (duzentos cruzeiros);
d) - 2 cadeiras comuns, rústicas, de madeira, 
ambas no vaor de 
CR$............................100,00
 (cem cruzeiros).
Artigo 2º - Fica o Prefeito autorizado a assinar, 
em 
nome da Municipalidade, qualquer documento, 
declaraç¨a ou compromisso que fôr exigido pela Secretaria de 
Estado dos Negócios da Agricultura, a fim de tornar efetiva, liquida e 
certa, a doaçÔo dos móvies a que se refere o artigo anterior.
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Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 21 de agosto de 1.959.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público, na 
Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 
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