| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1959 |
| Date | 1959-08-21 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doação, pura e simples, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, dos móveis abaixo relacionados e destinados à Delegacia Regional Agrícola de Dracena: a) - 1 armário tipo estante, usaso, com portas de correr, no valor de CR$.................1.000,00 (mil cruzeiros); b) - 1 escrivaninha usada, de madeira, com 7 gavetas, no valor de CR$........................1.000,00 (mil cruzeiros); c) - 1 mesa rústica, de madeira, usada, com 4 pés e 1 gaveta, no valor de CR$...................200,00 (duzentos cruzeiros); d) - 2 cadeiras comuns, rústicas, de madeira, ambas no vaor de CR$............................100,00 (cem cruzeiros). |
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1 LEI Nº 246 - DE 21 DE AGOSTO DE 1958. ==================================================== = Disp¨e sobre a doaçÔo, pura e simples, à Secretarai da Agricultura, de móveis destinados à Delegacia Regional Agrícola de Dracena. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer doaçÔo, pura e simples, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, dos móveis abaixo relacionados e destinados à Delegacia Regional Agrícola de Dracena: a) - 1 armário tipo estante, usaso, com portas de correr, no valor de CR$.................1.000,00 (mil cruzeiros); b) - 1 escrivaninha usada, de madeira, com 7 gavetas, no valor de CR$........................1.000,00 (mil cruzeiros); c) - 1 mesa rústica, de madeira, usada, com 4 pés e 1 gaveta, no valor de CR$...................200,00 (duzentos cruzeiros); d) - 2 cadeiras comuns, rústicas, de madeira, ambas no vaor de CR$............................100,00 (cem cruzeiros). Artigo 2º - Fica o Prefeito autorizado a assinar, em nome da Municipalidade, qualquer documento, declaraç¨a ou compromisso que fôr exigido pela Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a fim de tornar efetiva, liquida e certa, a doaçÔo dos móvies a que se refere o artigo anterior. 2 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 21 de agosto de 1.959. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário = 3 4