| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1959 |
| Date | 1959-10-27 |
| Ementa | O Município de Dracena, representado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado a firmar contrato com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para efeito de concessão, por essa autarquia, de empréstimos sob consignação em folha de vencimentos, dos servidores do município. |
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1 LEI Nº 251 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1959. ==================================================== = Disp¨e sobre a celebraçÔo de contrato com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo para a concessÔo de empréstimo sob consignaçÔo em folhas de vencimentos, dos servidores do município. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - O Município de Dracena, representado pelo Prefeito Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado a firmar contrato com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, para efeito de concessÔo, por essa autarquia, de empréstimos sob consignaçÔo em folha de vencimentos, dos servidores do município. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusÔo, no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes: I) - A obrigaçÔo do Município de Dracena: a) - responder, em qualquer hipótese, pelos débitos assumidos por seus servidores para com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, na qualidade de principal pagador, e, portanto, solidariamente com os mesmos servidores e independentemente do benefício da ordem; b) - recolher na Agência da Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo de Dracena, o produto das consignaç¨es em folha, arrecadado no mês anterior; c) - nÔo conceder exoneraçÔo, licenças sem vencimentos e afastamentos em geral com prejuízo de vencimentos, sem a apresentaçÔo, pelo interessado, de atestado negativo de débito para com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, ou de acordo firmado com a mesma; 2 d) - indicar à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em expediente reservado, os nomes dos seus servidores envolvidos em inquéritos administrativos e os dos suspensos por período superior a 30 (trinta) dias. II) - O nÔo cumprimento dessa obrigaçÔo implicará na suspensÔo, pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, do recebimento de pedidos de empréstimos sob consignaçÔo em folha de vencimentos aos servidores do Município de Dracena, bem como na suspensÔo do andamento dos que estiverem sendo processados. LEI Nº 251 - DE 27 DE OUTUBRO DE 1959. ==================================================== = = Fls. 02 = III) - Garantia da quota do excesso de arrecadaçÔo estadual sobre o Municipal, previsto no artigo 67, da ConstituiçÔo do Estado. IV) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o montante dos débitos, para atender às despesas de execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do contrato. Artigo 3º - Para cumprimento e efetivaçÔo da garantia de que trata o item III, do artigo 2º, fica o município de Dracena autorizado a conferir à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável e exclusivo, os poderes necessários e próprios para o recebimento da quota prevista no artigo 67 da ConstituiçÔo Estadual, devendo a Caixa entregar, sem demora, ao município o saldo das quotas recebidas, se houver, depois de feita a deduçÔo das importâncias por ventura em débito, relativas ao contrato objetivado nesta lei. Artigo 4º - As despesas decorrentes do contrato a que se refere a presente lei, correrÔo por conta da verba orçamentária classificada como "Eventuais - Despesas Diversas - Código Geral 8-99-4", suplementada se necessário. Artigo 5º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 237, de 25 de junho de 1959. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 3 Dracena, 27 de outubro de 1959. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =