| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 253 / 1959 |
| Date | 1959-11-11 |
| Ementa | Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 186, de 12 de abril de 1958. |
| native_id | 239 |
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1 LEI Nº 253 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 1959. ==================================================== = Revoga o Artigo 1º da Lei nº 186, de 12 de abril de 1958. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 186, de 12 de abril de 1958. Artigo 2º - O artigo 1º da Lei nº 186, de 12 de abril de 1958, fica com a seguinte redaçÔo: "Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal autorizada a organizar mensalmente, o plantÔo de drogarias e farmácias da sede do município pelo sistema de rodízio, de modo a permitir o funcionamento de apenas uma drogarias ou farmácia aos domingos e feriados."' Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 11 de novembro de 1959 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público, na 2 Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =