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norma nº 253/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 1959
Date 1959-11-11
EmentaFica revogado o artigo 1º da Lei nº 186, de 12 de abril de 1958.
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LEI Nº 253 - DE 11 DE NOVEMBRO DE 
1959.
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=
Revoga o Artigo 1º da Lei nº 186, de 12 de abril 
de 1958.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 1º da Lei nº 
186, de 12 de abril de 1958.
Artigo 2º - O artigo 1º da Lei nº 186, de 12 de 
abril de 1958, fica com a seguinte redaçÔo:
"Artigo 1º -Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a organizar mensalmente, o plantÔo de drogarias e 
farmácias da sede do município pelo sistema de 
rodízio, de modo a permitir o funcionamento de 
apenas uma drogarias ou farmácia aos domingos e 
feriados."'
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de novembro de 1959
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público, na 
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Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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