| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 257 / 1959 |
| Date | 1959-11-20 |
| Ementa | Fica a Prefeitura autorizada a conceder, no próximo exercício de 1960, à Associação das Irmãs Missionárias e Zeladoras do Sagrado Coração de Jesus, o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à aquisição do terreno necessário à construção de um educandário nesta cidade. |
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1 LEI Nº 257 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1959. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 300.000,00 à AssociaçÔo das IrmÔs Missionárias e Zeladoras do Sagrado CoraçÔo de Jesus, destinado à aquisiçÔo do terreno para construçÔo de um educandário nesta cidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura autorizada a conceder, no próximo exercício de 1960, à AssociaçÔo das IrmÔs Missionárias e Zeladoras do Sagrado CoraçÔo de Jesus, o auxílio de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à aquisiçÔo do terreno necessário à construçÔo de um educandário nesta cidade. § único - O pagamento do auxílio concedido far-seá em 6 (seis) parcelas mensais, de Cr$ 50.000,00 cada uma, a partir de janeiro. Artigo 2º - Para execuçÔo desta lei fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, por decreto, na Contadoria Municipal, o crédito especial necessário, usando dos recursos disponíveis constantes do orçamento do mesmo exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 20 de novembro de 1959. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo em lugar público de costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =