| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1959 |
| Date | 1959-12-28 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à construção do Matadouro Municipal, desta cidade, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado. |
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1 LEI Nº 259 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959. ==================================================== = Disp¨e sobre a autorizaçÔo para a Prefeitura Municipal contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00, destinado à construçÔo do Matadouro Municipal desta cidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal a contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhÔo de cruzeiros), destinado à construçÔo do Matadouro Municipal, desta cidade, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientaçÔo técnica do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado. Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e, de modo especial, as seguintes: a) - prazo máximo de 5 (cinco) anos, com resgate em prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega da última parcela do empréstimo; b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoraçÔo de 1% (um por cento) na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros e amortizaçÔo do empréstimo, vigorando o 2 aumento durante o período de atraso; c) - garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços e das demais rendas do município, inclusive o excesso de arrecadaçÔo devido pelo Estado, nos termos do artigo 67 da ConstituiçÔo do Estado de SÔo Paulo e 50% (cinqüenta por cento) da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal; e LEI Nº 259 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959. ==================================================== = = Fls. 02 = d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito, para atender às despesas de execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes. Artigo 3º - as leis orçamentárias consignarÔo verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços e subsidiariamente com as demais rendas municipais. Artigo 4º - Para cumprimento e efetivaçÔo da garantia de que trata a alínea "c", partes média e final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável, os poderes necessários para o recebimento da contribuiçÔo da quota de que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal, devendo a Caixa Econômica entregar ao município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es do empréstimo. Artigo 5º - Fica igualmente e a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, observadas as condiç¨es que forem estipuladas na escritura de concessÔo do empréstimo. § único - O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interesses do município, obedecendo às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado. 3 Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar, à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, a taxa de abertura do presente crédito, no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), fixada segundo a ResoluçÔo nº CEESP-CA-21/59, correndo a despesa à conta do crédito especial aberto pelo artigo subseqüente. Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas de escritura e outras decorrentes da contrataçÔo do empréstimo autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento de juros, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, referentes ao mesmo empréstimo. § único - O valor do presente crédito será coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a fazer. LEI Nº 259 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1959. ==================================================== = = Fls. 03 = Artigo 8º - Fica igualmente aberto na Contadoria Municipal, crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhÔo de cruzeiros), com vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei. § 1º - O valor do presente crédito será empregado exclusivamente na construçÔo do Matadouro Municipal, nos termos do artigo 1º desta lei. § 2º - O presente crédito será coberto com o recurso previsto na operaçÔo financeira autorizada pelo artigo primeiro da presente lei. Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 28 de dezembro de 1959. 4 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =