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norma nº 259/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1959
Date 1959-12-28
EmentaFica a Prefeitura Municipal a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado à construção do Matadouro Municipal, desta cidade, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado.
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1
LEI Nº 259 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 
1959.
====================================================
=
Disp¨e sobre a autorizaçÔo para a Prefeitura 
Municipal contrair com a Caixa Econômica do Estado 
de SÔo Paulo um empréstimo até a importância 
de Cr$ 1.000.000,00, destinado à construçÔo do 
Matadouro Municipal desta cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal a 
contrair com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo um empréstimo 
até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhÔo de cruzeiros), 
destinado à construçÔo do Matadouro Municipal, desta cidade, de 
acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientaçÔo técnica 
do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da ViaçÔo e Obras 
Públicas do Estado.
Artigo 2º - Fica expressamente autorizada a 
inclusÔo no contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e 
condiç¨es adotadas em operaç¨es dessa natureza e, de modo especial, as 
seguintes:
a) - prazo máximo de 5 (cinco) anos, com resgate 
em prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo 
pela Tabela Price, vencendo-se a primeira 
prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega da 
última parcela do empréstimo;
b) - juros de 11% (onze por cento) ao ano, 
contados desde o recebimento da primeira 
parcela do empréstimo, sujeitos à majoraçÔo 
de 1% (um por cento) na falta de pagamento, 
nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros 
e amortizaçÔo do empréstimo, vigorando o 
2
aumento durante o período de atraso;
c) - garantia das rendas provenientes das taxas 
dos serviços e das demais rendas do município, 
inclusive o excesso de arrecadaçÔo devido 
pelo Estado, nos termos do artigo 67 da 
ConstituiçÔo do Estado de SÔo Paulo e 50% 
(cinqüenta por cento) da quota de que trata o 
artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal; e
LEI Nº 259 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 
1959.
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=
 = Fls. 02 =
d) - multa de 10% (dez por cento) sobre o montante 
do débito, para atender às despesas de 
execuçÔo judicial, no caso de inadimplemento do 
contrato por qualquer das partes.
Artigo 3º - as leis orçamentárias consignarÔo 
verbas especiais para o pagamento de juros e amortizaçÔo do 
financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços 
e subsidiariamente com as demais rendas municipais.
Artigo 4º - Para cumprimento e efetivaçÔo da 
garantia de que trata a alínea "c", partes média e final, do artigo 
2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa 
Econômica do Estado de SÔo Paulo, em caráter irrevogável, os 
poderes necessários para o recebimento da contribuiçÔo da quota de 
que trata o artigo 15, § 4º, da ConstituiçÔo Federal, devendo a Caixa 
Econômica entregar ao município o total das quotas que receber, ou o 
saldo respectivo, na hipótese de atraso no pagamento das prestaç¨es 
do empréstimo.
Artigo 5º - Fica igualmente e a Prefeitura 
Municipal autorizada a contratar a execuçÔo das obras, observadas as 
condiç¨es que forem estipuladas na escritura de concessÔo do 
empréstimo.
§ único - O contrato respectivo obedecerá à 
minuta adotada para os serviços dessa natureza, e as obras serÔo 
executadas sob a direçÔo técnica e fiscalizaçÔo do Departamento de 
Obras Sanitárias da Secretaria da ViaçÔo e Obras Públicas do Estado, 
em regime que melhor consulte os interesses do município, obedecendo 
às especificaç¨es constantes do orçamento já elaborado.
3
Artigo 6º Fica o Poder Executivo autorizado a 
pagar, à Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, a taxa de abertura do 
presente crédito, no importe de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), 
fixada segundo a ResoluçÔo nº CEESP-CA-21/59, correndo a despesa à 
conta do crédito especial aberto pelo artigo subseqüente.
Artigo 7º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
um crédito especial de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil 
cruzeiros), com vigência de 2 (dois) anos para ocorrer às despesas de 
escritura e outras decorrentes da contrataçÔo do empréstimo 
autorizado no artigo 1º, inclusive ao pagamento de juros, sobre as 
parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de SÔo 
Paulo, referentes ao mesmo empréstimo.
§ único - O valor do presente crédito será 
coberto com o produto da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal 
fica autorizado a fazer.
LEI Nº 259 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 
1959.
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=
 = Fls. 03 =
Artigo 8º - Fica igualmente aberto na Contadoria 
Municipal, crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhÔo de 
cruzeiros), com vigência de 3 (três) anos, a partir da assinatura do 
contrato de empréstimo autorizado pela presente lei.
§ 1º - O valor do presente crédito será 
empregado exclusivamente na construçÔo do Matadouro Municipal, nos 
termos do artigo 1º desta lei.
§ 2º - O presente crédito será coberto com o 
recurso previsto na operaçÔo financeira autorizada pelo artigo 
primeiro da presente lei.
Artigo 9º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 28 de dezembro de 1959.
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 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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