| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 260 / 1960 |
| Date | 1960-01-02 |
| Ementa | Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. José Carlos da Silva, aparas e retalhos de madeiras usadas que não se prestem mais para uso do município. |
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1 LEI Nº 260 - DE 02 DE JANEIRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a doaçÔo de aparas e retalhos de madeira imprestável ao Sr. José Carlos da Silva. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. José Carlos da Silva, aparas e retalhos de madeiras usadas que nÔo se prestem mais para uso do município. § único - As madeiras referidas no presente artigo serÔo concedidas numa quantidade suficiente para construçÔo de uma casa com 03 (três) cômodos de 3 x 2,5 metros. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de janeiro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =