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norma nº 260/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 1960
Date 1960-01-02
EmentaFica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. José Carlos da Silva, aparas e retalhos de madeiras usadas que não se prestem mais para uso do município.
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LEI Nº 260 - DE 02 DE JANEIRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre a doaçÔo de aparas e retalhos de 
madeira imprestável ao Sr. José Carlos da Silva.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Sr. Chefe do Executivo 
autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. José Carlos da 
Silva, aparas e retalhos de madeiras usadas que nÔo se prestem mais 
para uso do município.
§ único - As madeiras referidas no presente 
artigo serÔo concedidas numa quantidade suficiente para construçÔo de 
uma casa com 03 (três) cômodos de 3 x 2,5 metros.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de janeiro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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