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norma nº 263/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 1960
Date 1960-01-02
EmentaFica concedido ao Marrequinha Futebol Clube, do bairro do mesmo nome, o auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
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LEI Nº 263 - DE 02 DE JANEIRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 
10.000,00 ao Marrequinha Futebol Clube.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedido ao Marrequinha 
Futebol Clube, do bairro do mesmo nome, o auxílio da importância 
de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a 
execuçÔo da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal o 
crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), 
ficando o Sr. Chefe do Executivo autorizado a proceder a necessária 
operaçÔo para cobertura do mesmo.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de janeiro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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