| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1960 |
| Date | 1960-01-02 |
| Ementa | Fica concedido ao Marrequinha Futebol Clube, do bairro do mesmo nome, o auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). |
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1 LEI Nº 263 - DE 02 DE JANEIRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 10.000,00 ao Marrequinha Futebol Clube. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido ao Marrequinha Futebol Clube, do bairro do mesmo nome, o auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Artigo 2º - Para ocorrer às despesas com a execuçÔo da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), ficando o Sr. Chefe do Executivo autorizado a proceder a necessária operaçÔo para cobertura do mesmo. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de janeiro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =