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norma nº 265/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1960
Date 1960-01-05
EmentaFica concedida, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção de impostos municipais ao Hotel Municipal que for construído nesta cidade, nos termos da Resolução nº 14/59, de 03 de agosto de 1959, do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
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LEI Nº 265 - DE 05 DE JANEIRO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre a isençÔo de impostos ao Hotel 
Municipal que for construído na cidade nos termos da 
ResoluçÔo nº 14/59 da Caixa Econômica do Estado.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica concedida, pelo prazo de 10 
(dez) anos, isençÔo de impostos municipais ao Hotel Municipal que for 
construído nesta cidade, nos termos da ResoluçÔo nº 14/59, de 03 de 
agosto de 1959, do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do 
Estado de SÔo Paulo.
§ único - O prazo de isençÔo será contado a partir 
da data da inauguraçÔo do hotel e a isençÔo abrangerá o prédio 
principal, as suas instalaç¨es e a atividade comercial inerente ao 
ramo hoteleiro.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 05 de janeiro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
2
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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