| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1960 |
| Date | 1960-01-05 |
| Ementa | Fica concedida, pelo prazo de 10 (dez) anos, isenção de impostos municipais ao Hotel Municipal que for construído nesta cidade, nos termos da Resolução nº 14/59, de 03 de agosto de 1959, do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de São Paulo. |
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1 LEI Nº 265 - DE 05 DE JANEIRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a isençÔo de impostos ao Hotel Municipal que for construído na cidade nos termos da ResoluçÔo nº 14/59 da Caixa Econômica do Estado. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedida, pelo prazo de 10 (dez) anos, isençÔo de impostos municipais ao Hotel Municipal que for construído nesta cidade, nos termos da ResoluçÔo nº 14/59, de 03 de agosto de 1959, do Conselho Administrativo da Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo. § único - O prazo de isençÔo será contado a partir da data da inauguraçÔo do hotel e a isençÔo abrangerá o prédio principal, as suas instalaç¨es e a atividade comercial inerente ao ramo hoteleiro. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 05 de janeiro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. 2 Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =