| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1960 |
| Date | 1960-02-24 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma Elias Rodrigues de Carvalho, vencedora da concorrência pública, regularmente processada, a execução de 6.000 (seis mil) metros lineares de guias e sarjetas, nas vias e logradouros determinados pela Prefeitura. |
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1 LEI Nº 266 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960. ==================================================== = Autoriza o Prefeito Municipal a contratar a execuçÔo das obras de guias e sarjetas na sede do município. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma Elias Rodrigues de Carvalho, vencedora da concorrência pública, regularmente processada, a execuçÔo de 6.000 (seis mil) metros lineares de guias e sarjetas, nas vias e logradouros determinados pela Prefeitura. Artigo 2º - No contrato a ser firmado, observar-seá as exigências contidas no Edital nº 01/60, de 06 de janeiro de 1960. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 24 de fevereiro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =