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norma nº 266/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 266 / 1960
Date 1960-02-24
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma Elias Rodrigues de Carvalho, vencedora da concorrência pública, regularmente processada, a execução de 6.000 (seis mil) metros lineares de guias e sarjetas, nas vias e logradouros determinados pela Prefeitura.
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LEI Nº 266 - DE 24 DE FEVEREIRO DE 
1960.
====================================================
=
Autoriza o Prefeito Municipal a contratar a 
execuçÔo das obras de guias e sarjetas na sede do 
município.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a contratar com a firma Elias Rodrigues de Carvalho, vencedora da 
concorrência pública, regularmente processada, a execuçÔo de 6.000 
(seis mil) metros lineares de guias e sarjetas, nas vias e logradouros 
determinados pela Prefeitura.
Artigo 2º - No contrato a ser firmado, observar-se￾á as exigências contidas no Edital nº 01/60, de 06 de janeiro de 1960.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 24 de fevereiro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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