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norma nº 268/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 268 / 1960
Date 1960-02-26
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Francisco Braz de Oliveira, pela importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), dos lotes 1, 2 e 3 (um, dois e três) da quadra nº 224-D (duzentos e quarenta e quatro "D"), da planta geral desta cidade, necessários à construção dos reservatórios do serviço de abastecimento de água da cidade.
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LEI Nº 268 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 
1960.
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Disp¨e sobre a aquisiçÔo, por compra, de 
Francisco Braz de Oliveira, dos lotes 1, 2 e 3 da 
quadra nº 224-D, necessário à construçÔo dos 
reservatórios de água da cidade.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada 
a adquirir, por compra, de Francisco Braz de Oliveira, pela 
importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), dos lotes 1, 2 
e 3 (um, dois e três) da quadra nº 224-D (duzentos e quarenta e quatro 
"D"), da planta geral desta cidade, necessários à construçÔo dos 
reservatórios do serviço de abastecimento de água da cidade.
§ único - Os lotes referidos medem 28 (vinte e 
oito) metros de frente para a Rua Santos Dumont e 39 (trinta e nove) 
metros de frente para a Rua Euclides da Cunha e 31 (trinta e um) 
metros na divisa dos lotes 7 e 9 da mesma quadra nº 224-D, divisando, 
pelos fundos, com o espigÔo divisor Dracena-Metropóle na extensÔo 
aproximada de 29,50 (vinte e nove metros e meio), formando assim um 
quadrilátero irregular com a área de 905,25 m² (novecentos e cinco 
metros e vinte e cinco centésimos quadrados).
Artigo 2º - Para execuçÔo desta lei será 
utilizado parte dos recursos constantes da Verba 351/8-81-4 - Despesas 
Diversas - Item II - DesapropriaçÔo de Imóveis - do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de fevereiro de 1960.
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 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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