| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1960 |
| Date | 1960-02-26 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Francisco Braz de Oliveira, pela importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), dos lotes 1, 2 e 3 (um, dois e três) da quadra nº 224-D (duzentos e quarenta e quatro "D"), da planta geral desta cidade, necessários à construção dos reservatórios do serviço de abastecimento de água da cidade. |
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1 LEI Nº 268 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a aquisiçÔo, por compra, de Francisco Braz de Oliveira, dos lotes 1, 2 e 3 da quadra nº 224-D, necessário à construçÔo dos reservatórios de água da cidade. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, de Francisco Braz de Oliveira, pela importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), dos lotes 1, 2 e 3 (um, dois e três) da quadra nº 224-D (duzentos e quarenta e quatro "D"), da planta geral desta cidade, necessários à construçÔo dos reservatórios do serviço de abastecimento de água da cidade. § único - Os lotes referidos medem 28 (vinte e oito) metros de frente para a Rua Santos Dumont e 39 (trinta e nove) metros de frente para a Rua Euclides da Cunha e 31 (trinta e um) metros na divisa dos lotes 7 e 9 da mesma quadra nº 224-D, divisando, pelos fundos, com o espigÔo divisor Dracena-Metropóle na extensÔo aproximada de 29,50 (vinte e nove metros e meio), formando assim um quadrilátero irregular com a área de 905,25 m² (novecentos e cinco metros e vinte e cinco centésimos quadrados). Artigo 2º - Para execuçÔo desta lei será utilizado parte dos recursos constantes da Verba 351/8-81-4 - Despesas Diversas - Item II - DesapropriaçÔo de Imóveis - do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de fevereiro de 1960. 2 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =