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norma nº 269/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 269 / 1960
Date 1960-02-26
EmentaFica o Prefeito autorizado a aplicar na aquisição de Jeep usado, destinado aos serviços gerais da administração municipal, a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), concedida pelo Governo do Estado a título de auxílio para a compra de uma ambulância.
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LEI Nº 269 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre a autorizaçÔo para a Prefeitura 
adquirir um Jeep usado, de valor até Cr$ 250.000,00, 
destinado aos serviços gerais da administraçÔo.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito autorizado a aplicar 
na aquisiçÔo de Jeep usado, destinado aos serviços gerais da 
administraçÔo municipal, a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e 
cinqüenta mil cruzeiros), concedida pelo Governo do Estado a título 
de auxílio para a compra de uma ambulância.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 26 de fevereiro de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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