| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1960 |
| Date | 1960-02-26 |
| Ementa | Fica o Prefeito autorizado a aplicar na aquisição de Jeep usado, destinado aos serviços gerais da administração municipal, a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), concedida pelo Governo do Estado a título de auxílio para a compra de uma ambulância. |
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1 LEI Nº 269 - DE 26 DE FEVEREIRO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a autorizaçÔo para a Prefeitura adquirir um Jeep usado, de valor até Cr$ 250.000,00, destinado aos serviços gerais da administraçÔo. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito autorizado a aplicar na aquisiçÔo de Jeep usado, destinado aos serviços gerais da administraçÔo municipal, a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), concedida pelo Governo do Estado a título de auxílio para a compra de uma ambulância. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 26 de fevereiro de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =