| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 1960 |
| Date | 1960-03-02 |
| Ementa | Fica elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais para cada filho menor de 18 anos ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. |
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1 LEI Nº 272 - DE 02 DE MARÇO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a elevaçÔo para Cr$ 300,00 mensais o Salário Família a que se refere a Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais para cada filho menor de 18 anos ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955. Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes do orçamento para 1960, que serÔo suplementados se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 02 de março de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =