br-locleg corpus explorer

← Dracena (SP)

norma nº 272/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 1960
Date 1960-03-02
EmentaFica elevado para Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) mensais para cada filho menor de 18 anos ou inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família assegurado aos servidores municipais pela Lei nº 89, de 01 de fevereiro de 1955.
native_id257

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
LEI Nº 272 - DE 02 DE MARÇO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre a elevaçÔo para Cr$ 300,00 mensais 
o Salário Família a que se refere a Lei nº 89, de 01 
de fevereiro de 1955.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica elevado para Cr$ 300,00 
(trezentos cruzeiros) mensais para cada filho menor de 18 anos ou 
inválido de qualquer idade, sem recursos próprios, o salário família 
assegurado aos servidores municipais pela Lei nº 89, de 01 de 
fevereiro de 1955.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes do 
orçamento para 1960, que serÔo suplementados se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de março de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

open original →