| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1960 |
| Date | 1960-03-05 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir para os serviços gerais da administração, uma motoniveladora rodoviária de custo até Cr$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros). |
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1 LEI Nº 274 - DE 05 DE MARÇO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre autorizaçÔo para a Prefeitura adquirir uma motoniveladora destinada aos serviços gerais da administraçÔo. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir para os serviços gerais da administraçÔo, uma motoniveladora rodoviária de custo até Cr$ 3.500.000,00 (três milh¨es e quinhentos mil cruzeiros). Artigo 2º - Para os fins da aquisiçÔo constante do artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento, a quota do Imposto Sobre a Renda, cabível do Município, nos termos do artigo 15, § 2º, da ConstituiçÔo Federal. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 05 de março de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da 2 Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =