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norma nº 30/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 1951
Date 1951-01-15
EmentaFica criado o Ginásio Municipal de Dracena, a ser instalado nesta cidade, de acordo com as exigências regulamentares do ensino secundário federal.
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LEI Nº 30.
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IRIO SPINARDI, Prefeito Municipal de Dracena, usando das atribuições que me são conferidas por 
lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Dracena promulga e eu DECRETO a seguinte lei,
Artigo 1º - Fica criado o Ginásio Municipal de Dracena, a ser instalado nesta cidade, de acordo com as 
exigências regulamentares do ensino secundário federal.
Artigo 2º - A organização, instalação e direção do Ginásio Municipal de Dracena deverão ser confiadas 
à pessoa de reconhecida capacidade profissional e de idoneidade moral indiscutível.
Artigo 3º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a entra em entendimento com pessoa interessada, 
com quem celebrará contrato de direitos e garantias recíprocas, para fins de execução da presente lei.
Artigo 4º - Fica desde já o Sr. Prefeito Municipal autorizado a ceder ao Governo do Estado, em época 
oportuna, o Ginásio Municipal criado por esta lei, com seus direitos de inspeção e instruções, para o 
funcionamento do Ginásio Estadual.
Artigo 5º - Enquanto o Ginásio Municipal de Dracena não for cedido ao Governo Estadual, poderá 
cobrar de seus alunos, para suas manutenção, taxas módicas, sem finalidade lucrativa, estabelecida de 
acordo com normas legais de Diretoria do Ensino Secundário, a respeito do assunto.
Artigo 6º - Para execução da presente lei fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contrair um 
empréstimo até o limite Maximo de Cr$ 700.000,00 (Setecentos mil cruzeiros).
Artigo 7º - O empréstimo de que trata o artigo anterior poderá ser contraído de qualquer 
estabelecimento de crédito, ou de entidade particular ou oficial.
Artigo 8º - O empréstimo de que trata a presente lei será amortizado em pagamentos parciais, a critério 
do Poder Executivo e de acordo com os recursos financeiros da municipalidade, não podendo, porém, 
ultrapassar o prazo Maximo de quatro (4) anos, a contar da data em que for efetivamente contraído.
§ Único – Para amortização referida no artigo anterior, serão consignados os recursos 
necessários no orçamento de cada exercício financeiro da municipalidade, durante os quatro anos de 
prazo.
Artigo 9º - Para formação do patrimônio inicial do Ginásio Municipal de Dracena, fica o Sr. Prefeito 
Municipal autorizado a receber donativos e quaisquer contribuições particulares e oficiais.
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Artigo 10º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal
Dracena, 15 de Janeiro de 1951
 IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário =

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