| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1960 |
| Date | 1960-03-05 |
| Ementa | Fica assegurado, aos servidores do Município, o direito à percepção de remuneração adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre os padrões dos respectivos vencimentos para cada período de 3 (três) anos de efetivo exercício. |
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1 LEI Nº 275 - DE 05 DE MARÇO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a remuneraçÔo adicional por tempo de serviço, aos servidores do município. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica assegurado, aos servidores do Município, o direito à percepçÔo de remuneraçÔo adicional por tempo de serviço, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre os padr¨es dos respectivos vencimentos para cada período de 3 (três) anos de efetivo exercício. § 1º - O tempo de serviço, para os efeitos desta lei, será contado desde a data da posse e apurado nos termos dos artigos 95 a 101, e seus parágrafos, Capítulo XIX, do Decreto-Lei nº 13,030, de 28 de outubro de 1942 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Municipais do Estado de SÔo Paulo). § 2º - A remuneraçÔo adicional, de que trata esta lei, será incorporada, para todos os efeitos legais, aos vencimentos dos servidores e seu pagamento será efetuado mensalmente, a partir de janeiro de 1960 em diante. Artigo 2º - Para execuçÔo desta lei serÔo utilizados os recursos constantes das verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 05 de março de 1960. 2 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =