| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 276 / 1960 |
| Date | 1960-03-11 |
| Ementa | Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma PEDRASFAL - PAVIMENTAÇÚO E TERRAPLENAGEM S/A., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da Concorrência Pública, regularmente processada, a pavimentação asfáltica da área de 100.000 (cem mil) metros quadrados, na sede do município, nas vias e logradouros determinados pela Prefeitura. |
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1 LEI Nº 276 - DE 11 DE MARÇO DE 1960. ==================================================== = Autoriza o Prefeito Municipal a contratar a execuçÔo das obras de pavimentaçÔo asfáltica. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma PEDRASFAL - PAVIMENTAÇÚO E TERRAPLENAGEM S/A., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da Concorrência Pública, regularmente processada, a pavimentaçÔo asfáltica da área de 100.000 (cem mil) metros quadrados, na sede do município, nas vias e logradouros determinados pela Prefeitura. Artigo 2º - No contrato a ser firmado, observar-seá as exigências contidas no Edital nº 04/59, de 19 de novembro de 1959. Artigo 3º - Fica a Prefeitura autorizada a regulamentar os recebimentos oriundos da execuçÔo das obras de pavimentaçÔo, bem como os acréscimos usuais para sua execuçÔo. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 11 de março de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por 2 afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =