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norma nº 276/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 276 / 1960
Date 1960-03-11
EmentaFica o Prefeito Municipal autorizado a contratar com a firma PEDRASFAL - PAVIMENTAÇÚO E TERRAPLENAGEM S/A., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da Concorrência Pública, regularmente processada, a pavimentação asfáltica da área de 100.000 (cem mil) metros quadrados, na sede do município, nas vias e logradouros determinados pela Prefeitura.
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LEI Nº 276 - DE 11 DE MARÇO DE 
1960.
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Autoriza o Prefeito Municipal a contratar a 
execuçÔo das obras de pavimentaçÔo asfáltica.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado 
a contratar com a firma PEDRASFAL - PAVIMENTAÇÚO E TERRAPLENAGEM 
S/A., com sede em Campinas, deste Estado, vencedora da Concorrência 
Pública, regularmente processada, a pavimentaçÔo asfáltica da área 
de 100.000 (cem mil) metros quadrados, na sede do município, nas vias 
e logradouros determinados pela Prefeitura.
Artigo 2º - No contrato a ser firmado, observar-se￾á as exigências contidas no Edital nº 04/59, de 19 de novembro de 
1959.
Artigo 3º - Fica a Prefeitura autorizada a 
regulamentar os recebimentos oriundos da execuçÔo das obras de 
pavimentaçÔo, bem como os acréscimos usuais para sua execuçÔo.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 11 de março de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
2
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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