| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1960 |
| Date | 1960-03-21 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal de Dracena, autorizada a assinar contrato com o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para construção do prédio destinado ao funcionamento do Segundo Grupo Escolar desta cidade, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em função do vulto da obra. |
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1 LEI Nº 277 - DE 21 DE MARÇO DE 1960. ==================================================== = Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar o Instituto de Previdência do Estado a construçÔo de prédio próprio para o Segundo Grupo Escolar de Dracena. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Dracena, autorizada a assinar contrato com o Instituto de Previdência do Estado de SÔo Paulo, para construçÔo do prédio destinado ao funcionamento do Segundo Grupo Escolar desta cidade, nos termos do Decreto Estadual nº 12.762, de 18 de junho de 1942, modificado pelo Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957, a ser executado nesta cidade, em terreno doado para esse fim, devendo transferir o referido contrato à firma de sua escolha, registrada naquela Autarquia e previamente julgada capacitada por ela a desempenhar o encargo profissional e financeiramente, em funçÔo do vulto da obra. Artigo 2º - Na escritura de doaçÔo do terreno destinado à construçÔo referida no artigo anterior, a Prefeitura obrigar-se-á a desapropriar o imóvel, e novamente doá-lo ao Instituto de Previdência do Estado, de ele, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doaçÔo, tudo sem ônus para aquela Autarquia. Artigo 3º - A construçÔo, objeto desta lei, será custeada pela referida Autarquia e obedecerá aos padr¨es, projetos, orçamentos, especificaç¨es, cláusulas, planos e condiç¨es contratuais, nas bases estabelecidas para as demais Prefeituras e a que se refere o Decreto nº 27.167, de 04 de janeiro de 1957. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, 2 Dracena, 21 de março de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal LEI Nº 277 - DE 21 DE MARÇO DE 1960. ==================================================== = = Fls. 02 = Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =