| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1960 |
| Date | 1960-04-07 |
| Ementa | Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será prevista a mudança de destinação de parte do empréstimo de Cr$ 31.277.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 3º da presente lei, do empréstimo concedido por esta Autarquia sendo Cr$ 13.500,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a financiar as obras para extensão da rede de esgotos sanitários e Cr$ 17.770.000,00 (dezessete milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros) destinados à construção da estação de tratamento de esgoto sanitário conforme autorizam as leis nºs 236, de 23.06.59 e 244, de 29.06.59, de acordo com a escritura lavrada em as notas do 9º Tabelionato desta Capital, livro 513, fls. 83 vº em 30 de junho de 1959. |
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1 LEI Nº 280 - DE 07 DE ABRIL DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a alteraçÔo da Lei nº 236, de 23 de junho de 1959, retiratificaçÔo do empréstimo e dá outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificaçÔo e ratificaçÔo de cláusulas a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de SÔo Paulo, na qual será prevista a mudança de destinaçÔo de parte do empréstimo de Cr$ 31.277.000,00 (trinta e um milh¨es, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 3º da presente lei, do empréstimo concedido por esta Autarquia sendo Cr$ 13.500,00 (treze milh¨es e quinhentos mil cruzeiros), destinado a financiar as obras para extensÔo da rede de esgotos sanitários e Cr$ 17.770.000,00 (dezessete milh¨es e setecentos e setenta mil cruzeiros) destinados à construçÔo da estaçÔo de tratamento de esgoto sanitário conforme autorizam as leis nºs 236, de 23.06.59 e 244, de 29.06.59, de acordo com a escritura lavrada em as notas do 9º Tabelionato desta Capital, livro 513, fls. 83 vº em 30 de junho de 1959. Artigo 2º - Ficam mantidas as demais condiç¨es, obrigaç¨es e garantias de constantes da lei nº 236, de 23.06.59 e da escritura de 30.06.59 que nÔo colidirem com a presente lei, ficando expressamente autorizada a inclusÔo no contrato de retificaçÔo e ratificaçÔo a reduçÔo do prazo de resgate da quantia de Cr$ 3.000.000,00 (três milh¨es de cruzeiros) que deverá ser resgatado em 05 (cinco) anos em prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias após a entrega total do empréstimo, nelas vencendo os juros de 11% (onze por cento) ao ano, sujeito à majoraçÔo de 1% na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros e amortizaçÔo do empréstimo, vigorando o aumento durante o período em atraso. 2 Artigo 3º - De empréstimo de Cr$ 31.277.000,00 (trinta e um milh¨es, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), da parte de Cr$ 13.500.000,00 (treze milh¨es e quinhentos mil cruzeiros) acima citado, a importância de Cr$ 10.500.000,00 (dez milh¨es e quinhentos mil cruzeiros) destinar-se-á às contas de extensÔo da rede coletora dos serviços de esgotos sanitários e Cr$ 3.000.000,00 (três milh¨es de cruzeiros) será destinado à desapropriaçÔo ou aquisiçÔo de terreno destinado a construçÔo do aeroporto da cidade. LEI Nº 280 - DE 07 DE ABRIL DE 1960. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 4º - As despesas decorrentes da execuçÔo da presente lei, correrÔo por conta da verba 931/8-99-04 - Encargos Diversos - do orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal Dracena, 07 de abril de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público, na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =