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norma nº 280/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 280 / 1960
Date 1960-04-07
EmentaFica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar escritura de retificação e ratificação de cláusulas a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo, na qual será prevista a mudança de destinação de parte do empréstimo de Cr$ 31.277.000,00 (trinta e um milhões, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 3º da presente lei, do empréstimo concedido por esta Autarquia sendo Cr$ 13.500,00 (treze milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a financiar as obras para extensão da rede de esgotos sanitários e Cr$ 17.770.000,00 (dezessete milhões e setecentos e setenta mil cruzeiros) destinados à construção da estação de tratamento de esgoto sanitário conforme autorizam as leis nºs 236, de 23.06.59 e 244, de 29.06.59, de acordo com a escritura lavrada em as notas do 9º Tabelionato desta Capital, livro 513, fls. 83 vº em 30 de junho de 1959.
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LEI Nº 280 - DE 07 DE ABRIL DE 
1960.
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Disp¨e sobre a alteraçÔo da Lei nº 236, de 23 de 
junho de 1959, retiratificaçÔo do empréstimo e dá 
outras providências.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal 
autorizada a assinar escritura de retificaçÔo e ratificaçÔo de 
cláusulas a ser lavrada com a Caixa Econômica do Estado de SÔo 
Paulo, na qual será prevista a mudança de destinaçÔo de parte 
do empréstimo de Cr$ 31.277.000,00 (trinta e um milh¨es, duzentos 
e setenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 3º da presente 
lei, do empréstimo concedido por esta Autarquia sendo Cr$ 13.500,00 
(treze milh¨es e quinhentos mil cruzeiros), destinado a financiar 
as obras para extensÔo da rede de esgotos sanitários e Cr$ 
17.770.000,00 (dezessete milh¨es e setecentos e setenta mil 
cruzeiros) destinados à construçÔo da estaçÔo de tratamento de 
esgoto sanitário conforme autorizam as leis nºs 236, de 23.06.59 e 
244, de 29.06.59, de acordo com a escritura lavrada em as notas do 9º 
Tabelionato desta Capital, livro 513, fls. 83 vº em 30 de junho de 
1959.
Artigo 2º - Ficam mantidas as demais condiç¨es, 
obrigaç¨es e garantias de constantes da lei nº 236, de 23.06.59 e da 
escritura de 30.06.59 que nÔo colidirem com a presente lei, ficando 
expressamente autorizada a inclusÔo no contrato de retificaçÔo e 
ratificaçÔo a reduçÔo do prazo de resgate da quantia de Cr$ 
3.000.000,00 (três milh¨es de cruzeiros) que deverá ser resgatado 
em 05 (cinco) anos em prestaç¨es mensais de juros e amortizaçÔo 
pela Tabela Price, vencendo-se a primeira prestaçÔo 30 (trinta) dias 
após a entrega total do empréstimo, nelas vencendo os juros de 11% 
(onze por cento) ao ano, sujeito à majoraçÔo de 1% na falta de 
pagamento, nos prazos estipulados, das prestaç¨es de juros e 
amortizaçÔo do empréstimo, vigorando o aumento durante o período em 
atraso.
2
Artigo 3º - De empréstimo de Cr$ 31.277.000,00 
(trinta e um milh¨es, duzentos e setenta e sete mil cruzeiros), da 
parte de Cr$ 13.500.000,00 (treze milh¨es e quinhentos mil cruzeiros) 
acima citado, a importância de Cr$ 10.500.000,00 (dez milh¨es e 
quinhentos mil cruzeiros) destinar-se-á às contas de extensÔo da 
rede coletora dos serviços de esgotos sanitários e Cr$ 3.000.000,00 
(três milh¨es de cruzeiros) será destinado à desapropriaçÔo ou 
aquisiçÔo de terreno destinado a construçÔo do aeroporto da cidade.
LEI Nº 280 - DE 07 DE ABRIL DE 
1960.
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=
 = Fls. 02 =
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execuçÔo 
da presente lei, correrÔo por conta da verba 931/8-99-04 - Encargos 
Diversos - do orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da 
sua publicaçÔo, ficando revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal
 Dracena, 07 de abril de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público, na 
Secretaria da Prefeitura Municipal 
de Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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