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norma nº 281/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1960
Date 1960-04-12
EmentaFica por esta lei o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. Leobino Ferreira Porto aparas de madeiras e telhas defeituosas, que não se prestem mais para uso do município.
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LEI Nº 281 - DE 12 DE ABRIL DE 
1960.
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=
Disp¨e sobre a doaçÔo de aparas de madeira e 
telhas imprestáveis ao Sr. Leobino Ferreira Porto.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica por esta lei o Senhor Prefeito 
Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. Leobino 
Ferreira Porto aparas de madeiras e telhas defeituosas, que nÔo se 
prestem mais para uso do município.
§ único- As aparas de madeiras e telhas 
defeituosas, de que trata o presente artigo serÔo concedidas numa 
quantidade suficiente para a construçÔo de um cômodo de 3 x 3 (três 
por três) metros.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 12 de abril de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
2
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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