| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1960 |
| Date | 1960-04-12 |
| Ementa | Fica por esta lei o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. Leobino Ferreira Porto aparas de madeiras e telhas defeituosas, que não se prestem mais para uso do município. |
| native_id | 266 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 LEI Nº 281 - DE 12 DE ABRIL DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a doaçÔo de aparas de madeira e telhas imprestáveis ao Sr. Leobino Ferreira Porto. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica por esta lei o Senhor Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de auxílio, ao Sr. Leobino Ferreira Porto aparas de madeiras e telhas defeituosas, que nÔo se prestem mais para uso do município. § único- As aparas de madeiras e telhas defeituosas, de que trata o presente artigo serÔo concedidas numa quantidade suficiente para a construçÔo de um cômodo de 3 x 3 (três por três) metros. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 12 de abril de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =