| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 1960 |
| Date | 1960-04-22 |
| Ementa | Fica concedido, no presente exercício, ao Palmeiras Futebol Clube, do bairro do mesmo nome, o auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). |
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1 LEI Nº 284 - DE 22 DE ABRIL DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Palmeiras Futebol Clube, do bairro do mesmo nome. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido, no presente exercício, ao Palmeiras Futebol Clube, do bairro do mesmo nome, o auxílio da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros). Artigo 2º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo da presente lei, serÔo utilizados os recursos provenientes da Verba 641/8-98-4 - Item I - Auxílios Diversos - do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 22 de abril de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. 2 AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =