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norma nº 31/1951

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 1951
Date 1951-02-07
EmentaFica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados à construção: do edifício do Fórum e respectivas instalações e de prédios para residência do MM. Juiz de Direito e Dr. Promotor Público, no caso de criação da COMARCA DE DRACENA.
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LEI Nº 31 - DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.951
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A Câmara Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, DECRETA e eu Irio Spinardi, Prefeito Municipal PROMULGO a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e 
cinqüenta mil cruzeiros), destinados à construção: do edifício do Fórum e respectivas instalações e de 
prédios para residência do MM. Juiz de Direito e Dr. Promotor Público, no caso de criação da 
COMARCA DE DRACENA.
Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a necessária operação de crédito para a 
cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, apresentando oportunamente os recursos hábeis 
para a respectiva liquidação.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dracena 07 de fevereiro de 1951.
IRIO SPINARDI
 Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra.
 JOSÉ COLUCCI
=Secretário=

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