| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1951 |
| Date | 1951-02-07 |
| Ementa | Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros), destinados à construção: do edifício do Fórum e respectivas instalações e de prédios para residência do MM. Juiz de Direito e Dr. Promotor Público, no caso de criação da COMARCA DE DRACENA. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 LEI Nº 31 - DE 07 DE FEVEREIRO DE 1.951 ===================================================== A Câmara Municipal de Dracena, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA e eu Irio Spinardi, Prefeito Municipal PROMULGO a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), destinados à construção: do edifício do Fórum e respectivas instalações e de prédios para residência do MM. Juiz de Direito e Dr. Promotor Público, no caso de criação da COMARCA DE DRACENA. Artigo 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer a necessária operação de crédito para a cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior, apresentando oportunamente os recursos hábeis para a respectiva liquidação. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dracena 07 de fevereiro de 1951. IRIO SPINARDI Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Dracena, na data supra. JOSÉ COLUCCI =Secretário=