| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1960 |
| Date | 1960-05-19 |
| Ementa | Fica concedido no presente exercício ao Dracena Futebol Clube, o auxílio da importância de Cr$ 50.000,00. |
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1 LEI Nº 286 - DE 19 DE MAIO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a concessÔo do auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) ao Dracena Futebol Clube. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica concedido no presente exercício ao Dracena Futebol Clube, o auxílio da importância de Cr$ 50.000,00. Artigo 2º - Para fazer face às despesas decorrentes da execuçÔo da presente lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder a necessária operaçÔo de crédito. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 19 de maio de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO 2 = Secretário =