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norma nº 287/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 1960
Date 1960-06-02
EmentaFica aberto na Contadoria Municipal o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a custear despesas com a execução dos serviços de construção de guias e sargetas nas baixadas Norte e Sul da cidade, para proteção das galerias de águas pluviais e dos emissários da rede de esgotos sanitários.
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LEI Nº 287 - DE 02 DE JUNHO DE 
1960.
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Disp¨e sobre abertura de crédito especial de 
Cr$ 1.000.000,00 destinado a custear despesas com a 
construçÔo de guias e sargetas e dá outras 
providências.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal 
o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhÔo de 
cruzeiros), destinado a custear despesas com a execuçÔo dos serviços 
de construçÔo de guias e sargetas nas baixadas Norte e Sul da 
cidade, para proteçÔo das galerias de águas pluviais e dos emissários 
da rede de esgotos sanitários.
Artigo 2º - Para ocorrer as despesas de execuçÔo 
desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer a necessária 
operaçÔo de crédito provenientes da execuçÔo dos serviços referidos 
no artigo anterior, de acordo com o Código Tributário do Município.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 02 de junho de 1960.
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
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costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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