| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1960 |
| Date | 1960-06-30 |
| Ementa | Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal os seguintes cargos, isolados e de provimento efetivo independente de concurso: 01 - cargo de Motorista Chefe, padrão N, com os vencimentos mensais de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros); 03 - cargos de Zeladoras de Parques Infantis, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros) cada um; 01 - cargo de Zelador do Albergue Noturno, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros); 01 - cargo de Auxiliar do Lançador da Segunda Divisão, padrão R, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros); 01 - cargo de Chefe da Secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão U, com os vencimentos mensais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros); 01 - cargo de Primeiro Escriturário da Secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão P, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.00,00 (sete mil cruzeiros); 01 - cargo de Segundo Escriturário da secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros). |
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1 LEI Nº 289 - DE 30 DE JUNHO DE 1960. ==================================================== = Disp¨e sobre a criaçÔo de diversos cargos no quadro do funcionalismo municipal e dá outras providências. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Ficam criados no quadro do funcionalismo municipal os seguintes cargos, isolados e de provimento efetivo independente de concurso: 01 - cargo de Motorista Chefe, padrÔo N, com os vencimentos mensais de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros); 03 - cargos de Zeladoras de Parques Infantis, padrÔo H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros) cada um; 01 - cargo de Zelador do Albergue Noturno, padrÔo H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros); 01 - cargo de Auxiliar do Lançador da Segunda DivisÔo, padrÔo R, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros); 01 - cargo de Chefe da SecçÔo dos Serviços de Esgotos e PavimentaçÔo, padrÔo U, com os vencimentos mensais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros); 2 01 - cargo de Primeiro Escriturário da SecçÔo dos Serviços de Esgotos e PavimentaçÔo, padrÔo P, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.00,00 (sete mil cruzeiros); 01 - cargo de Segundo Escriturário da secçÔo dos Serviços de Esgotos e PavimentaçÔo, padrÔo H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros). LEI Nº 289 - DE 30 DE JUNHO DE 1960. ==================================================== = = Fls. 02 = Artigo 2 - Os cargos de Escriturário do Serviço Eleitoral, padrÔo D, com os vencimentos mensais de Cr$ 4.000,00, Bibliotecária, padrÔo C, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.700,00, Escriturário da CircunscriçÔo de Trânsito, padrÔo D, com os vencimentos mensais de Cr$ 4.000,00 e Escriturário da Junta de alistamento Militar, padrÔo A, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.200,00, criados pela Lei nº 243, de 27 de junho de 1959, ficam classificados no padrÔo H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), cada um. Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a execuçÔo desta lei, no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria Municipal, o crédito especial de Cr$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil cruzeiros). § único - Este crédito coberto com os recursos provenientes da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal fica autorizado a fazer, ou mediante a transferência de verbas do orçamento vigente que forem julgadas excedentes. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 30 de junho de 1960. 3 JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =