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norma nº 289/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 289 / 1960
Date 1960-06-30
EmentaFicam criados no quadro do funcionalismo municipal os seguintes cargos, isolados e de provimento efetivo independente de concurso: 01 - cargo de Motorista Chefe, padrão N, com os vencimentos mensais de Cr$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos cruzeiros); 03 - cargos de Zeladoras de Parques Infantis, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros) cada um; 01 - cargo de Zelador do Albergue Noturno, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros); 01 - cargo de Auxiliar do Lançador da Segunda Divisão, padrão R, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos cruzeiros); 01 - cargo de Chefe da Secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão U, com os vencimentos mensais de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros); 01 - cargo de Primeiro Escriturário da Secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão P, com os vencimentos mensais de Cr$ 7.00,00 (sete mil cruzeiros); 01 - cargo de Segundo Escriturário da secção dos Serviços de Esgotos e Pavimentação, padrão H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros).
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LEI Nº 289 - DE 30 DE JUNHO DE 
1960.
====================================================
=
Disp¨e sobre a criaçÔo de diversos cargos no 
quadro do funcionalismo municipal e dá outras 
providências.
JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, 
Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe 
sÔo conferidas por lei, etc.:
FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU 
SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Ficam criados no quadro do 
funcionalismo municipal os seguintes cargos, isolados e de provimento 
efetivo independente de concurso:
01 - cargo de Motorista Chefe, padrÔo N, com os 
vencimentos mensais de Cr$ 6.500,00 (seis 
mil e quinhentos cruzeiros);
03 - cargos de Zeladoras de Parques Infantis, 
padrÔo H, com os vencimentos mensais de Cr$ 
5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros) cada um;
01 - cargo de Zelador do Albergue Noturno, padrÔo 
H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 
(cinco mil e cem cruzeiros);
01 - cargo de Auxiliar do Lançador da Segunda 
DivisÔo, padrÔo R, com os vencimentos mensais 
de Cr$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos 
cruzeiros);
01 - cargo de Chefe da SecçÔo dos Serviços de 
Esgotos e PavimentaçÔo, padrÔo U, com os 
vencimentos mensais de Cr$ 9.000,00 (nove mil 
cruzeiros);
2
01 - cargo de Primeiro Escriturário da SecçÔo 
dos Serviços de Esgotos e PavimentaçÔo, 
padrÔo P, com os vencimentos mensais de Cr$ 
7.00,00 (sete mil cruzeiros); 
01 - cargo de Segundo Escriturário da secçÔo dos 
Serviços de Esgotos e PavimentaçÔo, padrÔo H, 
com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 
(cinco mil e cem cruzeiros).
LEI Nº 289 - DE 30 DE JUNHO DE 
1960.
====================================================
=
 = Fls. 02 =
Artigo 2 - Os cargos de Escriturário do Serviço 
Eleitoral, padrÔo D, com os vencimentos mensais de Cr$ 4.000,00, 
Bibliotecária, padrÔo C, com os vencimentos mensais de Cr$ 3.700,00, 
Escriturário da CircunscriçÔo de Trânsito, padrÔo D, com os 
vencimentos mensais de Cr$ 4.000,00 e Escriturário da Junta de 
alistamento Militar, padrÔo A, com os vencimentos mensais de Cr$ 
3.200,00, criados pela Lei nº 243, de 27 de junho de 1959, ficam 
classificados no padrÔo H, com os vencimentos mensais de Cr$ 5.100,00 
(cinco mil e cem cruzeiros), cada um.
Artigo 3º - Para ocorrer as despesas com a 
execuçÔo desta lei, no corrente exercício, fica aberto, na Contadoria 
Municipal, o crédito especial de Cr$ 366.000,00 (trezentos e sessenta 
e seis mil cruzeiros).
§ único - Este crédito coberto com os recursos 
provenientes da operaçÔo de crédito que o Prefeito Municipal fica 
autorizado a fazer, ou mediante a transferência de verbas do orçamento 
vigente que forem julgadas excedentes.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal,
 Dracena, 30 de junho de 1960.
3
 JUVENAL PEZOLATO
 Prefeito Municipal 
Registrada e publicada, por 
afixaçÔo em lugar público do 
costume, nesta Secretaria da 
Prefeitura Municipal.
 Dracena, na data supra.
 AMÉLIO FABRÚO FABBRO
 = Secretário = 

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