| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1960 |
| Date | 1960-07-01 |
| Ementa | Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 129, de 28 de setembro de 1956. |
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1 LEI Nº 290 - DE 01 DE JULHO DE 1960. ==================================================== = Revoga a Lei nº 129, de 28 de setembro de 1956. JUVENAL PEZOLATO, Prefeito Municipal de Dracena, Estado de SÔo Paulo usando das atribuiç¨es que lhe sÔo conferidas por lei, etc.: FAÇO SABER QUE A CýMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei nº 129, de 28 de setembro de 1956. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçÔo, revogadas as disposiç¨es em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, Dracena, 01 de julho de 1960. JUVENAL PEZOLATO Prefeito Municipal Registrada e publicada, por afixaçÔo em lugar público do costume, nesta Secretaria da Prefeitura Municipal. Dracena, na data supra. AMÉLIO FABRÚO FABBRO = Secretário =